A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida. Em meio ao luto, surgem preocupações práticas e financeiras que não podem esperar: “Como pagarei as contas agora?”, “Tenho direito a algum auxílio do INSS?”. A Pensão por Morte é o benefício destinado a amparar os dependentes do trabalhador que faleceu, garantindo que a família não fique desamparada.

No entanto, desde a Reforma da Previdência, as regras mudaram drasticamente. O valor, a duração e até quem tem direito foram alterados. Se você é de Divinópolis ou região e precisa entender seus direitos, este guia foi feito para você.

1. O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu ou que teve sua morte presumida declarada pela justiça. Ela funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia (seja salário ou aposentadoria) para garantir a subsistência de sua família.

2. Quem são os Dependentes? (Quem tem direito?)

A lei divide os dependentes em classes de prioridade. Se houver dependentes na Classe 1, os das classes seguintes não recebem nada.

  • Classe 1 (Prioridade Total): Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência de qualquer idade). Para estes, a dependência econômica é presumida — você não precisa provar que precisava do dinheiro, a lei já entende que sim.
  • Classe 2: Pais do falecido. Aqui, é obrigatório provar que você dependia financeiramente do seu filho para viver.
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Também exige prova de dependência econômica.

3. Os Requisitos Essenciais

Para que o benefício seja concedido, três condições devem ser preenchidas:

  1. O óbito do segurado: Comprovado pela certidão de óbito.
  2. A qualidade de segurado do falecido: No momento da morte, a pessoa precisava estar contribuindo para o INSS, estar no “período de graça” (tempo que mantém o direito mesmo sem pagar) ou já ser aposentada.
  3. A qualidade de dependente: Comprovar o vínculo com o falecido (certidão de casamento, união estável, nascimento, etc.).

4. Quanto vou receber? (O cálculo da Reforma)

Este é o ponto que mais gera impacto. Antes de 2019, o valor era de 100%. Hoje, o cálculo funciona por cotas:

  • O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria (ou daquela que o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade).
  • Adiciona-se 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Exemplo Prático: Se o falecido deixou apenas a esposa, ela receberá 60% (50% base + 10% da cota dela). Se deixou esposa e um filho menor, receberão 70%.

Nota importante: Se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual/mental grave, o valor da pensão será de 100%, respeitando o limite do teto do INSS.

5. Por quanto tempo vou receber a pensão?

A pensão por morte não é mais vitalícia para todos os viúvos. A duração depende de dois fatores: a idade do sobrevivente e o tempo de relacionamento.

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos:

A pensão durará apenas 4 meses.

Se o falecido tinha mais de 18 contribuições e o casamento/união tinha mais de 2 anos:

A duração segue uma tabela de idade do viúvo(a):

  • Menos de 22 anos de idade: Recebe por 3 anos.
  • Entre 22 e 27 anos: Recebe por 6 anos.
  • Entre 28 e 30 anos: Recebe por 10 anos.
  • Entre 31 e 41 anos: Recebe por 15 anos.
  • Entre 42 e 44 anos: Recebe por 20 anos.
  • Com 45 anos ou mais: A pensão é vitalícia.

6. Documentação Necessária: Evite Erros Comuns

Em nosso escritório, vemos muitos pedidos negados por falta de documentos simples. Para a União Estável, por exemplo, não basta apenas fotos em redes sociais. O INSS exige “início de prova material” (mínimo de 2 documentos), como:

  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Conta bancária conjunta;
  • Mesmo endereço no comprovante de residência;
  • Apólice de seguro ou plano de saúde onde um era dependente do outro.

7. Posso acumular Pensão com Aposentadoria?

Sim, é possível! Se você já é aposentado e fica viúvo(a), pode receber os dois benefícios. No entanto, você receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma porcentagem (redutor) do benefício de menor valor.

8. Conclusão: Por que buscar apoio especializado?

O INSS tem se tornado cada vez mais rigoroso nas análises. Um erro no preenchimento do pedido ou a falta de um documento de união estável pode levar ao indeferimento e a meses de espera em recursos.

Ter o auxílio de uma advogada especializada em Direito Previdenciário garante que você receba o valor correto, desde a data correta (retroativos), evitando que você perca dinheiro em um momento em que cada centavo conta para o sustento da sua família.

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Se você perdeu um ente querido e está enfrentando dificuldades com o INSS, ou se o seu pedido de pensão por morte foi negado, não desista dos seus direitos. O amparo financeiro da sua família é uma prioridade que levamos a sério.

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