A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma das modalidades mais buscadas pelos segurados do INSS. Diferente da aposentadoria por idade, ela permitia que homens e mulheres se aposentassem apenas com base no tempo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essa modalidade foi extinta para os novos segurados, sendo mantida apenas para quem já contribuía antes da nova regra, por meio de regras de transição.

Neste post, você entenderá:

  • O que mudou com a Reforma da Previdência;
  • Por que a aposentadoria por tempo de contribuição, no formato puro, não existe mais;
  • Quais são as regras de transição disponíveis;
  • Como calcular se você se enquadra em alguma delas;
  • E como planejar sua aposentadoria de forma segura e vantajosa.

O Que Era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia ao segurado se aposentar independentemente da idade mínima, desde que cumprisse o tempo exigido de contribuição:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Havia também outras formas dentro dessa categoria, como:

  • Aposentadoria proporcional (que exigia idade + tempo de contribuição);
  • Aposentadoria especial (com tempo reduzido para atividades insalubres ou perigosas).

Essa modalidade foi muito utilizada por trabalhadores que começaram cedo na atividade laboral, mas foi extinta com a promulgação da EC nº 103/2019, exceto para quem já tinha contribuições anteriores à reforma.

O Que Mudou com a Reforma da Previdência?

A partir de 13 de novembro de 2019, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais para quem começou a contribuir após essa data. Agora, todas as novas regras de aposentadoria exigem, além do tempo de contribuição, o cumprimento de uma idade mínima.

Mas para quem já contribuía antes da Reforma, a Constituição garantiu a aplicação de regras de transição, com o objetivo de não prejudicar quem estava perto de se aposentar.

Regras de Transição: O que Ainda Existe?

Atualmente, existem quatro regras principais de transição que substituem a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Cada uma tem critérios e vantagens diferentes. Confira:

1. Regra dos Pontos

Consiste na soma da idade + tempo de contribuição. A pontuação mínima necessária varia por sexo e aumenta progressivamente a cada ano.

Requisitos para 2025:

  • Mulheres: 91 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição);
  • Homens: 101 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).

A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir:

  • 100 pontos para mulheres em 2033;
  • 105 pontos para homens em 2028.

2. Regra da Idade Mínima Progressiva

Essa regra exige:

  • Um tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher / 35 anos homem);
  • Uma idade mínima, que também aumenta progressivamente.

Em 2025:

  • Mulheres: 58,5 anos de idade + 30 anos de contribuição;
  • Homens: 63,5 anos de idade + 35 anos de contribuição.

A idade mínima sobe 6 meses por ano até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

3. Regra do Pedágio de 50%

Válida apenas para quem, em 13/11/2019, faltava menos de dois anos para cumprir o tempo de contribuição necessário (30 anos mulher / 35 anos homem).

Exemplo:

  • Um homem que tinha 34 anos de contribuição precisaria cumprir 1 ano + 50% desse ano = 1 ano e 6 meses.

Essa regra não exige idade mínima, mas o fator previdenciário ainda é aplicado, o que pode reduzir bastante o valor do benefício.

4. Regra do Pedágio de 100%

Exige:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 para homens;
  • Cumprimento do dobro do tempo que faltava para atingir os 30/35 anos de contribuição.

Exemplo:

  • Mulher com 27 anos de contribuição em 2019: faltavam 3 anos → precisa contribuir por mais 6 anos.

Essa regra não aplica o fator previdenciário e tende a ser vantajosa para quem quer receber um benefício maior.

Cálculo do Benefício: Como Funciona Agora?

O cálculo da aposentadoria também mudou com a reforma:

Regra Geral:

  • Média de todos os salários de contribuição (sem descartar os 20% menores);
  • Aplicação de um coeficiente de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar:
    • 15 anos de contribuição para mulheres;
    • 20 anos de contribuição para homens.

Exemplo:

  • Mulher com 30 anos de contribuição: 60% + 30% = 90% da média salarial.
  • Homem com 35 anos de contribuição: 60% + 30% = 90% da média salarial.

Cada regra de transição aplica esse cálculo de forma diferente. O valor final pode variar bastante dependendo do histórico contributivo e da regra utilizada.

Direito Adquirido: Quem Pode Usar a Regra Antiga?

Se a pessoa completou os requisitos antes de 13/11/2019, ela tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, com aplicação do fator previdenciário.

Requisitos:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
  • Homens: 35 anos de contribuição até 13/11/2019.

Esse direito é garantido mesmo que o pedido só seja feito anos depois.

Vale a Pena Aguardar ou Solicitar a Aposentadoria Agora?

Cada caso deve ser analisado com cautela. Dependendo da regra de transição, o segurado pode:

  • Receber um benefício maior se esperar mais tempo;
  • Reduzir ou eliminar a aplicação do fator previdenciário;
  • Aumentar o percentual do cálculo pela média salarial;
  • Escolher a regra mais vantajosa entre várias disponíveis.

O planejamento previdenciário é fundamental para evitar prejuízos e maximizar o valor da aposentadoria.

O que é o Planejamento Previdenciário?

Trata-se de um estudo personalizado feito por advogada ou advogado previdenciário, que analisa:

  • Todos os períodos de contribuição;
  • Situações de trabalho insalubre (aposentadoria especial);
  • Regras de transição aplicáveis;
  • Valor estimado do benefício em cada regra.

Esse planejamento permite que o segurado:

  • Escolha a regra mais vantajosa;
  • Corrija dados no CNIS (cadastro do INSS);
  • Não abra mão de direitos por desinformação.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição no formato antigo não existe mais, mas isso não significa que o segurado perdeu o direito de se aposentar com base no tempo de serviço. As regras de transição foram criadas exatamente para permitir que quem já contribuía antes da Reforma possa alcançar a aposentadoria com condições razoáveis e adequadas à sua trajetória laboral.

Se você já tem anos de contribuição e está se aproximando do momento da aposentadoria, é essencial buscar orientação especializada. O momento certo de solicitar o benefício pode representar uma diferença significativa no valor recebido pelo resto da vida.

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