A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma das modalidades mais buscadas pelos segurados do INSS. Diferente da aposentadoria por idade, ela permitia que homens e mulheres se aposentassem apenas com base no tempo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essa modalidade foi extinta para os novos segurados, sendo mantida apenas para quem já contribuía antes da nova regra, por meio de regras de transição.
Neste post, você entenderá:
- O que mudou com a Reforma da Previdência;
- Por que a aposentadoria por tempo de contribuição, no formato puro, não existe mais;
- Quais são as regras de transição disponíveis;
- Como calcular se você se enquadra em alguma delas;
- E como planejar sua aposentadoria de forma segura e vantajosa.
O Que Era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia ao segurado se aposentar independentemente da idade mínima, desde que cumprisse o tempo exigido de contribuição:
- Mulheres: 30 anos de contribuição;
- Homens: 35 anos de contribuição.
Havia também outras formas dentro dessa categoria, como:
- Aposentadoria proporcional (que exigia idade + tempo de contribuição);
- Aposentadoria especial (com tempo reduzido para atividades insalubres ou perigosas).
Essa modalidade foi muito utilizada por trabalhadores que começaram cedo na atividade laboral, mas foi extinta com a promulgação da EC nº 103/2019, exceto para quem já tinha contribuições anteriores à reforma.
O Que Mudou com a Reforma da Previdência?
A partir de 13 de novembro de 2019, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais para quem começou a contribuir após essa data. Agora, todas as novas regras de aposentadoria exigem, além do tempo de contribuição, o cumprimento de uma idade mínima.
Mas para quem já contribuía antes da Reforma, a Constituição garantiu a aplicação de regras de transição, com o objetivo de não prejudicar quem estava perto de se aposentar.
Regras de Transição: O que Ainda Existe?
Atualmente, existem quatro regras principais de transição que substituem a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Cada uma tem critérios e vantagens diferentes. Confira:
1. Regra dos Pontos
Consiste na soma da idade + tempo de contribuição. A pontuação mínima necessária varia por sexo e aumenta progressivamente a cada ano.
Requisitos para 2025:
- Mulheres: 91 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição);
- Homens: 101 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).
A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir:
- 100 pontos para mulheres em 2033;
- 105 pontos para homens em 2028.
2. Regra da Idade Mínima Progressiva
Essa regra exige:
- Um tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher / 35 anos homem);
- Uma idade mínima, que também aumenta progressivamente.
Em 2025:
- Mulheres: 58,5 anos de idade + 30 anos de contribuição;
- Homens: 63,5 anos de idade + 35 anos de contribuição.
A idade mínima sobe 6 meses por ano até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
3. Regra do Pedágio de 50%
Válida apenas para quem, em 13/11/2019, faltava menos de dois anos para cumprir o tempo de contribuição necessário (30 anos mulher / 35 anos homem).
Exemplo:
- Um homem que tinha 34 anos de contribuição precisaria cumprir 1 ano + 50% desse ano = 1 ano e 6 meses.
Essa regra não exige idade mínima, mas o fator previdenciário ainda é aplicado, o que pode reduzir bastante o valor do benefício.
4. Regra do Pedágio de 100%
Exige:
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 para homens;
- Cumprimento do dobro do tempo que faltava para atingir os 30/35 anos de contribuição.
Exemplo:
- Mulher com 27 anos de contribuição em 2019: faltavam 3 anos → precisa contribuir por mais 6 anos.
Essa regra não aplica o fator previdenciário e tende a ser vantajosa para quem quer receber um benefício maior.
Cálculo do Benefício: Como Funciona Agora?
O cálculo da aposentadoria também mudou com a reforma:
Regra Geral:
- Média de todos os salários de contribuição (sem descartar os 20% menores);
- Aplicação de um coeficiente de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar:
- 15 anos de contribuição para mulheres;
- 20 anos de contribuição para homens.
Exemplo:
- Mulher com 30 anos de contribuição: 60% + 30% = 90% da média salarial.
- Homem com 35 anos de contribuição: 60% + 30% = 90% da média salarial.
Cada regra de transição aplica esse cálculo de forma diferente. O valor final pode variar bastante dependendo do histórico contributivo e da regra utilizada.
Direito Adquirido: Quem Pode Usar a Regra Antiga?
Se a pessoa completou os requisitos antes de 13/11/2019, ela tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, com aplicação do fator previdenciário.
Requisitos:
- Mulheres: 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
- Homens: 35 anos de contribuição até 13/11/2019.
Esse direito é garantido mesmo que o pedido só seja feito anos depois.
Vale a Pena Aguardar ou Solicitar a Aposentadoria Agora?
Cada caso deve ser analisado com cautela. Dependendo da regra de transição, o segurado pode:
- Receber um benefício maior se esperar mais tempo;
- Reduzir ou eliminar a aplicação do fator previdenciário;
- Aumentar o percentual do cálculo pela média salarial;
- Escolher a regra mais vantajosa entre várias disponíveis.
O planejamento previdenciário é fundamental para evitar prejuízos e maximizar o valor da aposentadoria.
O que é o Planejamento Previdenciário?
Trata-se de um estudo personalizado feito por advogada ou advogado previdenciário, que analisa:
- Todos os períodos de contribuição;
- Situações de trabalho insalubre (aposentadoria especial);
- Regras de transição aplicáveis;
- Valor estimado do benefício em cada regra.
Esse planejamento permite que o segurado:
- Escolha a regra mais vantajosa;
- Corrija dados no CNIS (cadastro do INSS);
- Não abra mão de direitos por desinformação.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição no formato antigo não existe mais, mas isso não significa que o segurado perdeu o direito de se aposentar com base no tempo de serviço. As regras de transição foram criadas exatamente para permitir que quem já contribuía antes da Reforma possa alcançar a aposentadoria com condições razoáveis e adequadas à sua trajetória laboral.
Se você já tem anos de contribuição e está se aproximando do momento da aposentadoria, é essencial buscar orientação especializada. O momento certo de solicitar o benefício pode representar uma diferença significativa no valor recebido pelo resto da vida.
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