A aposentadoria por idade passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência de 2019. As novas regras impactam diretamente quem começou a contribuir para o INSS antes e depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. Com isso, é fundamental entender como funciona a nova regra de idade mínima, quais são os requisitos exigidos, e como a regra de transição pode beneficiar quem já estava próximo de se aposentar.
Neste post, vamos esclarecer:
- O que mudou na aposentadoria por idade após a Reforma;
- Qual é a idade mínima atual para homens e mulheres se aposentarem;
- Qual o tempo de contribuição exigido em cada caso;
- Como funcionam as regras de transição;
- E o que fazer para planejar sua aposentadoria de forma segura e eficaz.
O que é Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é uma das modalidades de benefício previdenciário concedido pelo INSS. Ela é destinada a quem atinge uma determinada idade mínima e tempo mínimo de contribuição, e é a forma mais comum de aposentadoria entre trabalhadores que exerceram suas atividades no regime geral de previdência social (RGPS).
Até 2019, a regra era relativamente simples: mulheres podiam se aposentar aos 60 anos e homens aos 65 anos, desde que tivessem, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. No entanto, com a Reforma da Previdência, houve um endurecimento das regras, especialmente para as mulheres.
A Nova Regra de Idade Mínima (Regra Permanente Pós-Reforma)
Após a Reforma da Previdência, a regra permanente para a aposentadoria por idade passou a ser:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição (para novos filiados após a reforma).
Essa é a regra válida para quem começou a contribuir após o dia 13 de novembro de 2019.
⚠️ Para quem já contribuía antes da Reforma, aplica-se a regra de transição, que será explicada logo a seguir.
Tempo de Contribuição Exigido
Além da idade mínima, o trabalhador deve atingir o tempo mínimo de contribuição:
- Mulheres: 15 anos de contribuição para todas (inclusive novas contribuintes);
- Homens:
- 15 anos para quem já contribuía antes da reforma;
- 20 anos para quem começou a contribuir após a reforma.
Esse tempo de contribuição equivale a 180 (ou 240) contribuições mensais, contabilizadas mês a mês.
Regra de Transição para Aposentadoria por Idade
A regra de transição foi criada para amenizar o impacto das novas exigências sobre quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.
A principal regra de transição para aposentadoria por idade consiste no aumento gradual da idade mínima das mulheres.
Mulheres:
- Em 2019: 60 anos (regra antiga ainda em vigor);
- A partir de 2020: idade mínima aumentaria seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023.
Ano | Idade mínima para mulheres |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 em diante | 62 anos |
Homens:
- A idade mínima permanece 65 anos desde antes da reforma;
- O tempo de contribuição exigido é de 15 anos (se já contribuía antes da reforma) ou 20 anos (para novos contribuintes).
Cálculo do Valor da Aposentadoria por Idade
Com a Reforma, o cálculo da aposentadoria também foi modificado. Agora é feita da seguinte forma:
Cálculo Pós-Reforma (Regra Permanente):
- A média de todos os salários de contribuição (sem descartar os 20% menores, como era feito antes);
- O valor da aposentadoria corresponderá a 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exemplo 1:
Uma mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição:
- Receberá 60% da média salarial;
Exemplo 2:
Um homem com 65 anos e 25 anos de contribuição:
- Terá 60% + 10% (2% x 5 anos além de 20) = 70% da média salarial.
E quem tem direito adquirido pela regra antiga?
Se a pessoa atingiu os requisitos para aposentadoria antes da reforma entrar em vigor, ela tem o chamado direito adquirido. Isso significa que poderá se aposentar pelas regras antigas, mesmo após a promulgação da nova legislação.
Requisitos da regra antiga:
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Esse direito é garantido pela Constituição e permite que muitos segurados se aposentem com regras mais benéficas.
Outras Regras de Transição (para quem já contribuía antes da reforma)
Além da aposentadoria por idade com transição, a Reforma criou outras quatro regras de transição, que também podem ser vantajosas em alguns casos:
1. Regra da Idade Progressiva
- Soma de idade + tempo de contribuição, com aumento gradual da idade mínima.
2. Regra dos Pontos
- Soma de idade + tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano.
3. Pedágio de 50%
- Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar na data da reforma: deve pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante.
4. Pedágio de 100%
- Cumprir idade mínima (57 anos mulher / 60 anos homem) e pagar o dobro do tempo que faltava para os 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição.
Essas regras se aplicam principalmente a quem buscava aposentadoria por tempo de contribuição, mas podem ser combinadas com a idade em alguns casos.
Como Saber se Já Posso Me Aposentar por Idade?
É necessário verificar:
- Sua idade exata;
- Seu tempo de contribuição ao INSS (consultável no CNIS);
- Se começou a contribuir antes ou depois da reforma;
- Qual regra oferece maior valor e menor tempo de espera.
⚖️ A análise deve ser feita com apoio profissional. Um planejamento previdenciário evita erros e garante o melhor benefício possível.
O que é o Planejamento Previdenciário?
O planejamento previdenciário é um serviço feito por advogados especializados que:
- Calculam todos os cenários possíveis de aposentadoria;
- Simulam valores conforme as regras atuais e futuras;
- Corrigem inconsistências no CNIS (cadastro do INSS);
- Reúnem a documentação necessária;
- Acompanham o processo até a concessão do benefício.
É um investimento que pode evitar prejuízos de milhares de reais causados por aposentadorias mal solicitadas ou com regras mal interpretadas.
Conclusão
A aposentadoria por idade continua sendo uma das formas mais importantes de acesso à Previdência Social no Brasil. Com a Reforma da Previdência, as regras ficaram mais rígidas, especialmente para mulheres, que agora precisam ter 62 anos para se aposentar.
Entender as mudanças, conhecer as regras de transição e contar com orientação jurídica qualificada é essencial para garantir o melhor benefício, no menor tempo possível e sem dores de cabeça.
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Com as mudanças na legislação, planejar a aposentadoria exige análise individualizada. Se você está em dúvida sobre quando ou como se aposentar, ou se já está próximo de atingir os requisitos, procure o apoio de uma advogada previdenciária. O Escritório oferece atendimento online, com empatia, responsabilidade e profundo conhecimento em Direito Previdenciário.
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