A aposentadoria por idade passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência de 2019. As novas regras impactam diretamente quem começou a contribuir para o INSS antes e depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. Com isso, é fundamental entender como funciona a nova regra de idade mínima, quais são os requisitos exigidos, e como a regra de transição pode beneficiar quem já estava próximo de se aposentar.

Neste post, vamos esclarecer:

  • O que mudou na aposentadoria por idade após a Reforma;
  • Qual é a idade mínima atual para homens e mulheres se aposentarem;
  • Qual o tempo de contribuição exigido em cada caso;
  • Como funcionam as regras de transição;
  • E o que fazer para planejar sua aposentadoria de forma segura e eficaz.

O que é Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é uma das modalidades de benefício previdenciário concedido pelo INSS. Ela é destinada a quem atinge uma determinada idade mínima e tempo mínimo de contribuição, e é a forma mais comum de aposentadoria entre trabalhadores que exerceram suas atividades no regime geral de previdência social (RGPS).

Até 2019, a regra era relativamente simples: mulheres podiam se aposentar aos 60 anos e homens aos 65 anos, desde que tivessem, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. No entanto, com a Reforma da Previdência, houve um endurecimento das regras, especialmente para as mulheres.

A Nova Regra de Idade Mínima (Regra Permanente Pós-Reforma)

Após a Reforma da Previdência, a regra permanente para a aposentadoria por idade passou a ser:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição (para novos filiados após a reforma).

Essa é a regra válida para quem começou a contribuir após o dia 13 de novembro de 2019.

⚠️ Para quem já contribuía antes da Reforma, aplica-se a regra de transição, que será explicada logo a seguir.

Tempo de Contribuição Exigido

Além da idade mínima, o trabalhador deve atingir o tempo mínimo de contribuição:

  • Mulheres: 15 anos de contribuição para todas (inclusive novas contribuintes);
  • Homens:
    • 15 anos para quem já contribuía antes da reforma;
    • 20 anos para quem começou a contribuir após a reforma.

Esse tempo de contribuição equivale a 180 (ou 240) contribuições mensais, contabilizadas mês a mês.

Regra de Transição para Aposentadoria por Idade

A regra de transição foi criada para amenizar o impacto das novas exigências sobre quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.

A principal regra de transição para aposentadoria por idade consiste no aumento gradual da idade mínima das mulheres.

Mulheres:

  • Em 2019: 60 anos (regra antiga ainda em vigor);
  • A partir de 2020: idade mínima aumentaria seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023.
AnoIdade mínima para mulheres
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

Homens:

  • A idade mínima permanece 65 anos desde antes da reforma;
  • O tempo de contribuição exigido é de 15 anos (se já contribuía antes da reforma) ou 20 anos (para novos contribuintes).

Cálculo do Valor da Aposentadoria por Idade

Com a Reforma, o cálculo da aposentadoria também foi modificado. Agora é feita da seguinte forma:

Cálculo Pós-Reforma (Regra Permanente):

  • A média de todos os salários de contribuição (sem descartar os 20% menores, como era feito antes);
  • O valor da aposentadoria corresponderá a 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exemplo 1:

Uma mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição:

  • Receberá 60% da média salarial;

Exemplo 2:

Um homem com 65 anos e 25 anos de contribuição:

  • Terá 60% + 10% (2% x 5 anos além de 20) = 70% da média salarial.

E quem tem direito adquirido pela regra antiga?

Se a pessoa atingiu os requisitos para aposentadoria antes da reforma entrar em vigor, ela tem o chamado direito adquirido. Isso significa que poderá se aposentar pelas regras antigas, mesmo após a promulgação da nova legislação.

Requisitos da regra antiga:

  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Esse direito é garantido pela Constituição e permite que muitos segurados se aposentem com regras mais benéficas.

Outras Regras de Transição (para quem já contribuía antes da reforma)

Além da aposentadoria por idade com transição, a Reforma criou outras quatro regras de transição, que também podem ser vantajosas em alguns casos:

1. Regra da Idade Progressiva

  • Soma de idade + tempo de contribuição, com aumento gradual da idade mínima.

2. Regra dos Pontos

  • Soma de idade + tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano.

3. Pedágio de 50%

  • Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar na data da reforma: deve pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante.

4. Pedágio de 100%

  • Cumprir idade mínima (57 anos mulher / 60 anos homem) e pagar o dobro do tempo que faltava para os 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição.

Essas regras se aplicam principalmente a quem buscava aposentadoria por tempo de contribuição, mas podem ser combinadas com a idade em alguns casos.

Como Saber se Já Posso Me Aposentar por Idade?

É necessário verificar:

  1. Sua idade exata;
  2. Seu tempo de contribuição ao INSS (consultável no CNIS);
  3. Se começou a contribuir antes ou depois da reforma;
  4. Qual regra oferece maior valor e menor tempo de espera.

⚖️ A análise deve ser feita com apoio profissional. Um planejamento previdenciário evita erros e garante o melhor benefício possível.

O que é o Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário é um serviço feito por advogados especializados que:

  • Calculam todos os cenários possíveis de aposentadoria;
  • Simulam valores conforme as regras atuais e futuras;
  • Corrigem inconsistências no CNIS (cadastro do INSS);
  • Reúnem a documentação necessária;
  • Acompanham o processo até a concessão do benefício.

É um investimento que pode evitar prejuízos de milhares de reais causados por aposentadorias mal solicitadas ou com regras mal interpretadas.

Conclusão

A aposentadoria por idade continua sendo uma das formas mais importantes de acesso à Previdência Social no Brasil. Com a Reforma da Previdência, as regras ficaram mais rígidas, especialmente para mulheres, que agora precisam ter 62 anos para se aposentar.

Entender as mudanças, conhecer as regras de transição e contar com orientação jurídica qualificada é essencial para garantir o melhor benefício, no menor tempo possível e sem dores de cabeça.

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Com as mudanças na legislação, planejar a aposentadoria exige análise individualizada. Se você está em dúvida sobre quando ou como se aposentar, ou se já está próximo de atingir os requisitos, procure o apoio de uma advogada previdenciária. O Escritório oferece atendimento online, com empatia, responsabilidade e profundo conhecimento em Direito Previdenciário.

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