Muitas vezes, ouço no meu escritório a seguinte frase: “Doutora, eu nunca trabalhei fora, só cuidei da minha família. Eu tenho direito a me aposentar?”. A minha resposta é sempre um esperançoso sim.
Cuidar dos filhos, da casa e do bem-estar da família é, sem dúvida, um trabalho de tempo integral. E a lei brasileira reconhece isso através da figura do Segurado Facultativo. Se você se dedica exclusivamente às tarefas domésticas na sua própria residência e não possui renda própria, este artigo é para você.
Vou explicar, de forma clara e prática, como você pode começar a contribuir para o INSS, quais são as regras atuais para 2026 e como garantir que, no futuro, você tenha a segurança de um benefício mensal.
1. O que é o Segurado Facultativo?
Diferente de quem trabalha em uma empresa (segurado obrigatório), a dona de casa não é obrigada a pagar o INSS. No entanto, ela pode escolher fazer isso para ter direito aos benefícios previdenciários. É o que chamamos de Contribuinte Facultativo.
Ao decidir contribuir, você deixa de estar “desprotegida” e passa a ter os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador, como auxílio-doença (benefício por incapacidade), salário-maternidade e, claro, a tão sonhada aposentadoria.
2. As Três Formas de Contribuição em 2026
Existem caminhos diferentes para a dona de casa contribuir, e a escolha depende da sua realidade financeira e dos seus objetivos.
A. Plano de Baixa Renda (Alíquota de 5%)
Esta é a modalidade mais acessível, criada justamente para proteger famílias com menor poder aquisitivo.
- Valor em 2026: R$ 81,05 por mês (calculado sobre o novo salário mínimo de R$ 1.621,00).
- Requisitos Obrigatórios:
- Não possuir renda própria (nem aluguel, nem pensão alimentícia, nem outros benefícios).
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência.
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) e com os dados atualizados nos últimos 2 anos.
- Ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos (o Bolsa Família não entra nesta conta).
B. Plano Simplificado (Alíquota de 11%)
Para quem não se enquadra na baixa renda (não tem CadÚnico, por exemplo), mas deseja pagar um valor reduzido.
- Valor em 2026: R$ 178,31 por mês.
- Regra: Dá direito à aposentadoria apenas por idade. Não permite usar este tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.
C. Plano Normal (Alíquota de 20%)
Indicado para quem deseja uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo ou quer manter as regras de transição por tempo de contribuição.
- Valor: 20% sobre qualquer valor entre o mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55).
- Vantagem: Permite o planejamento de uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente.
3. Regras para a Aposentadoria por Idade em 2026
Se você está começando a contribuir agora ou já paga há algum tempo, precisa estar atenta às idades e prazos exigidos após a Reforma da Previdência.
Para a mulher se aposentar por idade em 2026, os requisitos são:
- Idade Mínima: 62 anos de idade.
- Tempo de Contribuição (Carência): 15 anos (ou 180 meses de pagamentos em dia).
Atenção: Se você já trabalhou com carteira assinada no passado, esse tempo não é perdido. Eu posso ajudar você a somar esse período antigo com as novas contribuições como dona de casa para alcançar os 15 anos necessários mais rápido.
4. Além da Aposentadoria: Outros Benefícios Importantes
Contribuir para o INSS não serve apenas para o futuro distante. Ao manter os pagamentos em dia, eu garanto a você proteção imediata em casos de imprevistos:
- Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária): Se você sofrer um acidente ou ficar doente e precisar de repouso absoluto, impedindo-a de cuidar da casa, você pode receber o benefício (após 12 meses de contribuição).
- Salário-Maternidade: Essencial para quem planeja ter filhos ou adotar (exige 10 meses de contribuição).
- Pensão por Morte: Garante que seus dependentes (filhos menores ou cônjuge) não fiquem desamparados caso você venha a faltar.
5. Cuidado com os Erros no Pagamento (O perigo do código errado)
Um erro muito comum que vejo aqui em Divinópolis é a pessoa pagar o carnê (GPS) com o código de “Baixa Renda” (5%) sem estar com o CadÚnico regularizado.
O que acontece? O INSS aceita o seu dinheiro todo mês, mas na hora de pedir a aposentadoria, ele invalida todos os pagamentos. Você descobre, anos depois, que jogou dinheiro fora porque não preenchia os requisitos técnicos.
Por isso, o acompanhamento de uma advogada especialista é fundamental. Eu realizo o que chamamos de Planejamento Previdenciário, onde analiso se você realmente pode pagar os 5% ou se é melhor optar pelos 11%, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
6. Como começar a pagar?
- Inscrição: Se você nunca teve PIS/NIT, é necessário criar um número de inscrição no CNIS.
- Escolha do Código: Definir se será 1929 (Baixa Renda), 1473 (Simplificado) ou 1406 (Normal).
- Pagamento: A guia deve ser paga até o dia 15 de cada mês.
Conclusão: O seu trabalho no lar merece proteção jurídica
Cuidar da família é um ato de amor, mas garantir a sua própria independência financeira no futuro é um ato de amor-próprio e inteligência. Não deixe para pensar na sua aposentadoria quando já for tarde demais.
Quer saber qual é a melhor forma de contribuição para o seu caso?
Eu estou aqui para ajudar você a entender se possui direito ao plano de baixa renda e como organizar suas contribuições para não perder nem um centavo. Atendo presencialmente em Divinópolis/MG e também realizo consultas online para todo o Brasil.
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