A morte de um ente querido é sempre um momento de dor e burocracia. Para aqueles que viviam em união estável sem formalização, a situação pode ser ainda mais complexa, especialmente quando é necessário garantir direitos como herança e pensão. É neste cenário que surge a figura da União Estável Post Mortem, um tema crucial no Direito de Família e Sucessões brasileiro.

Mas afinal, é possível comprovar uma união estável depois que um dos companheiros falece? A resposta é sim, através de uma ação judicial específica.

O Que É a União Estável Post Mortem?

A União Estável Post Mortem é o reconhecimento judicial de que os requisitos legais para a constituição de uma união estável estavam presentes até a data do falecimento de um dos companheiros, mas que, por alguma razão, não foi formalizada em vida (por meio de escritura pública ou contrato particular).

O objetivo principal desta ação é equiparar o companheiro(a) sobrevivente ao cônjuge (esposo/esposa), garantindo-lhe direitos sucessórios, previdenciários e assistenciais.

1. Os Requisitos Essenciais para o Reconhecimento

O Código Civil brasileiro (Art. 1.723) e a Lei nº 9.278/96 definem a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (affectio maritalis ou intuitu familiae).

No caso Post Mortem, a maior dificuldade reside em provar esses elementos na ausência do companheiro falecido, que não pode mais testemunhar. A prova de uma “vida em comum” é o foco principal e pode ser feita por:

  • Provas Documentais: Contas conjuntas, apólices de seguro, dependência em planos de saúde ou clubes, correspondências, declaração de imposto de renda, procurações, testamentos, e-mails, mensagens, etc.
  • Prova Testemunhal: Testemunho de amigos, vizinhos e familiares que possam atestar a convivência do casal como se fossem casados.
  • Outras Provas: Fotos de viagens, eventos sociais e reuniões familiares.

Importante: A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a coabitação (viver sob o mesmo teto) não é indispensável para a caracterização da união estável.

⚠️ Impedimento: Pessoa Casada

É importante ressaltar que não se reconhece a união estável de pessoa casada se não for comprovada a prévia separação de fato do cônjuge. A lei impede o reconhecimento de duas entidades familiares simultâneas (salvo o caso raríssimo da União Estável Putativa, onde um dos companheiros desconhecia o impedimento).

2. A Grande Mudança nos Direitos Sucessórios

Um dos pontos mais relevantes da União Estável Post Mortem diz respeito à herança. Antes de 2017, o Código Civil (Art. 1.790) estabelecia um regime sucessório discriminatório e complexo para os companheiros em relação aos cônjuges.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 809 (RE 878.694/MG), declarou a inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil.

O que isso significa na prática?

Com essa decisão, o companheiro sobrevivente passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Dessa forma, deve ser aplicado o regime previsto no Art. 1.829 do Código Civil, o que confere ao companheiro a qualidade de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes ou ascendentes do falecido, dependendo do regime de bens da união (que, se não houver contrato, é o da comunhão parcial de bens).

3. A Ação Judicial e a Jurisprudência do STJ

O reconhecimento da união estável após a morte deve ser feito por meio de uma Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Post Mortem.

Competência e Partes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a ação deve tramitar no juízo do último domicílio do casal, se não houver filho incapaz.

Quanto às partes no processo:

  1. Polo Ativo (Autor): O companheiro(a) sobrevivente.
  2. Polo Passivo (Réu): O Espólio do falecido (representado pelo inventariante) e todos os herdeiros (descendentes, ascendentes e, por vezes, os colaterais).

Atenção ao Litisconsórcio: O STJ entende que a inclusão de todos os herdeiros, principalmente os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), é obrigatória (litisconsórcio necessário). Isso se deve ao fato de que o reconhecimento da união estável afeta diretamente a parte da herança que lhes seria destinada, tornando seus interesses antagônicos aos do companheiro sobrevivente.

Conclusão: Buscando a Justiça do Afeto

A União Estável Post Mortem é, em essência, uma busca pela “justiça do afeto”, um caminho legal para que a realidade da vida a dois seja reconhecida após o fim trágico.

Embora seja um processo que exige robusta produção de provas e enfrentamento com os herdeiros, a pacificação da jurisprudência do STF, que equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge, reforça a importância constitucional da união estável como entidade familiar.

Se você está passando por essa situação, a assessoria de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é indispensável para reunir as provas corretas e conduzir a ação com o rigor técnico necessário.

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