Da Formalização à Dissolução — Tudo o que você precisa saber

A união estável é uma realidade crescente no Brasil. Muitos casais escolhem conviver sob o mesmo teto, construir uma vida em comum e até formar uma família, sem realizar o casamento civil. Porém, o que nem todos sabem é que essa forma de convivência possui efeitos jurídicos importantes — tanto em vida quanto após o falecimento de um dos companheiros.

Neste post, vamos abordar de forma clara e completa o que é união estável, como ela se equipara ao casamento, os principais mitos e verdades, os direitos patrimoniais e sucessórios, a importância de formalizar essa relação e os caminhos possíveis na hora da dissolução.

O que é União Estável?

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, conforme o artigo 226, §3º da Constituição Federal. Também é regulamentada pelo Código Civil (arts. 1.723 a 1.727). Trata-se de uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, independentemente de formalização em cartório.

Ou seja, se duas pessoas vivem juntas, compartilham a vida de forma estável e se apresentam como casal, já pode haver caracterização da união estável — mesmo sem papel assinado.

Mito ou Verdade? Desvendando equívocos comuns

  1. “É preciso morar junto para ter união estável.”
    Mito. A coabitação é um indicativo, mas não é requisito essencial. O que importa é a intenção de constituir família.
  2. “A união estável só existe se for registrada em cartório.”
    Mito. A formalização é recomendada, mas a união pode ser reconhecida judicialmente com provas do relacionamento.
  3. “União estável e namoro são a mesma coisa.”
    Mito. O namoro é um vínculo afetivo, sem a intenção de constituir família ou de vida em comum estável — por isso, não gera efeitos jurídicos como a união estável.
  4. “Companheiro tem os mesmos direitos de um cônjuge.”
    Verdade. Em regra, sim. Os efeitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários se equiparam ao do casamento.

Equiparação da União Estável ao Casamento

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a união estável deve ser tratada com igualdade em relação ao casamento para diversos fins jurídicos, especialmente após a Constituição de 1988.

Isso significa que os direitos e deveres dos companheiros são, na prática, semelhantes aos dos cônjuges. Isso vale para:

  • Herança e sucessão;
  • Direitos previdenciários (pensão por morte);
  • Partilha de bens em caso de separação;
  • Imposto de Renda;
  • Planos de saúde, seguros, convênios e financiamentos conjuntos;
  • Inclusão como dependente em diversos sistemas públicos e privados.

Essa equiparação foi fundamental para garantir proteção a milhares de famílias formadas fora do modelo tradicional do casamento civil.

A Importância da Formalização da União Estável

Embora a união estável exista independentemente de registro, formalizar esse vínculo é altamente recomendável — e pode evitar muitos conflitos no futuro.

A formalização pode ser feita de duas formas:

  1. Escritura pública de união estável, feita diretamente no cartório;
  2. Contrato particular, com firma reconhecida (menos robusto do ponto de vista jurídico, mas ainda válido).

Benefícios da formalização:

  • Garante segurança jurídica ao casal;
  • Facilita acesso a benefícios como pensão, convênio, inventário;
  • Define o regime de bens (comunhão parcial, separação total, etc.);
  • Evita disputas em caso de separação ou falecimento;
  • Permite acordos personalizados entre os companheiros.

💡 Importante: Se a união estável não for formalizada, o casal será regido automaticamente pelo regime de comunhão parcial de bens.

Regimes de Bens na União Estável

Ao formalizar a união, os companheiros podem escolher um regime de bens. Caso não escolham, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial.

Regimes possíveis:

  • Comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido durante a união será dividido em caso de dissolução.
  • Separação total de bens: cada um mantém o que é seu, independentemente de quando foi adquirido.
  • Comunhão universal de bens: todos os bens (anteriores e posteriores à união) são comuns ao casal.
  • Participação final nos aquestos: cada um administra seu patrimônio, mas em caso de dissolução, divide-se o que foi adquirido onerosamente.

A escolha deve ser feita com clareza, levando em conta a realidade do casal e seus objetivos patrimoniais.

Direitos Patrimoniais dos Companheiros

Durante a união estável, os companheiros podem adquirir bens em conjunto ou individualmente. Dependendo do regime de bens adotado, esses bens podem ser partilháveis ou não.

Em caso de separação:

  • Cada um tem direito à meação (metade) dos bens comuns;
  • Dívidas contraídas em nome do casal são compartilhadas;
  • Investimentos feitos em nome de apenas um dos companheiros podem ser discutidos judicialmente, dependendo da origem dos recursos.

Direitos Sucessórios (Herança)

Quando um dos companheiros falece, o sobrevivente tem direito à herança, conforme o artigo 1.790 do Código Civil — embora esse artigo já tenha sido considerado inconstitucional pelo STF em 2017.

Atualmente, os companheiros têm os mesmos direitos dos cônjuges casados, ou seja:

  • Têm direito à herança;
  • Podem concorrer com filhos, pais ou outros herdeiros;
  • Se houver testamento, ele pode ser anulado se violar os direitos do companheiro sobrevivente.

⚠️ Por isso, é fundamental o planejamento sucessório e a consulta com um advogado de família e sucessões.

Dissolução da União Estável

A dissolução pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, assim como no divórcio. Se houver filhos menores ou incapazes, é necessária homologação judicial.

Formas de dissolução:

  1. Extrajudicial (em cartório):
    • Quando o casal está de comum acordo;
    • Não há filhos menores ou incapazes;
    • Basta lavrar escritura pública de dissolução.
  2. Judicial:
    • Quando há filhos menores;
    • Quando há conflito sobre bens ou guarda;
    • Um dos companheiros não quer reconhecer a união estável.

A dissolução envolve:

  • Partilha de bens;
  • Fixação de pensão alimentícia (se cabível);
  • Guarda dos filhos;
  • Convivência e regime de visitas.

Casos Reais: Quando a Formalização Evita Conflitos

Vamos imaginar um casal que viveu 15 anos juntos, construiu patrimônio e criou dois filhos. Nunca formalizaram a união.

Um dia, um dos companheiros falece. O outro enfrenta:

  • Dificuldade em receber pensão por morte;
  • Problemas para entrar com inventário;
  • Disputa com familiares do falecido sobre herança;
  • Necessidade de provar a existência da união estável em juízo (com testemunhas, documentos, fotos, etc.).

Tudo isso poderia ter sido evitado com uma simples escritura pública de união estável.

União Estável entre Pessoas do Mesmo Sexo

Desde a decisão do STF em 2011, casais homoafetivos têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais quanto à união estável e ao casamento.

Eles podem:

  • Formalizar a união estável em cartório;
  • Converter a união em casamento;
  • Exercer direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios.

A orientação sexual não interfere nos efeitos jurídicos da união.

União Estável e Planejamento Familiar

Além de tratar dos aspectos legais, a união estável exige planejamento emocional e familiar. O casal deve dialogar sobre:

  • Projetos em comum;
  • Finanças;
  • Planos de filhos;
  • Papéis e responsabilidades no dia a dia;
  • Futuro patrimonial e sucessório.

O apoio de profissionais especializados (advogados, contadores e psicólogos) pode ser essencial nesse planejamento.

Conclusão

A união estável é uma forma legítima e reconhecida de constituir família no Brasil. Apesar de não exigir formalização, o reconhecimento legal desse vínculo traz segurança, previsibilidade e proteção jurídica para os companheiros — especialmente em momentos delicados como a separação ou o falecimento.

Formalizar a união, escolher o regime de bens com consciência e buscar orientação especializada são passos fundamentais para garantir os direitos patrimoniais e afetivos de quem opta por esse tipo de convivência.

Se você vive em união estável, deseja formalizá-la ou enfrenta dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com nosso escritório. Atuamos com sensibilidade, clareza e compromisso para garantir que você e sua família estejam juridicamente protegidos — hoje e no futuro.

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