“Quanto devo pagar de pensão alimentícia?” ou “Qual o valor que meu filho tem direito a receber?”. Se você chegou até este artigo, provavelmente uma dessas perguntas está tirando o seu sono.
A definição do valor da pensão alimentícia é, sem dúvida, um dos momentos mais delicados em um processo de divórcio ou alimentos. Como advogada especializada em Direito de Família vejo diariamente famílias angustiadas por não saberem o que é justo ou o que a lei realmente determina.
A verdade é que a pensão alimentícia vai muito além de um simples valor depositado mensalmente; ela é a garantia da dignidade e do futuro de uma criança ou adolescente. Neste guia completo, vamos desmistificar regras, explicar como os juízes decidem e mostrar como você pode se preparar para esse processo.
1. O que compõe o cálculo da pensão? (O que é “Alimentos”?)
Muitas pessoas cometem o erro de achar que a pensão deve cobrir apenas a comida. No mundo jurídico, o termo “alimentos” é amplo e abrange tudo o que é necessário para a manutenção da vida e do padrão social do alimentado.
Para chegarmos a um valor justo, precisamos somar:
- Alimentação básica: Supermercado, feira, lanches escolares.
- Habitação: Uma parte proporcional do aluguel/condomínio, luz, água, gás e internet da casa onde o filho mora.
- Educação: Mensalidade escolar, uniforme, material didático, cursos de idiomas ou esportes.
- Saúde: Plano de saúde, consultas particulares, dentista e farmácia.
- Vestuário: Roupas, calçados e itens de higiene pessoal.
- Lazer: Essencial para o desenvolvimento saudável (passeios, festas, viagens).
2. O famoso “Binômio” (ou Trinômio) da Pensão Alimentícia
No Brasil, não existe uma tabela pronta. O valor é fixado com base no que chamamos de Trinômio: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade.
A Necessidade (Quem recebe)
Não se pode chutar um valor. É preciso colocar no papel. Um bebê que usa fraldas e fórmulas especiais tem uma necessidade; um adolescente que precisa de aparelho ortodôntico e transporte para a escola tem outra. O advogado deve ajudar o cliente a listar cada gasto para que o juiz veja a realidade do menor.
A Possibilidade (Quem paga)
O juiz olha para quanto quem deve pagar ganha. Se o pai ou a mãe é um grande empresário, o valor será compatível com esse padrão. Se é um assalariado, o valor será ajustado para que ele também consiga sobreviver.
Dica de Especialista: É muito comum vermos casos de pessoas que trabalham de forma autônoma. Nestes casos, usamos a “Teoria da Aparência”: se a pessoa diz que ganha pouco, mas posta viagens e carros nas redes sociais, o juiz pode usar isso como prova de possibilidade.
A Proporcionalidade
A obrigação de sustentar os filhos é de ambos os pais. Se um ganha mais que o outro, ele contribuirá com uma parcela maior do orçamento do filho. A conta deve ser equilibrada para não sobrecarregar nenhum dos lados.
3. Os 30% do salário são regra?
Não. Esse é o maior mito do Direito de Família. Embora 30% seja um patamar comum usado por muitos juízes, isso não é lei.
- Se o pai tem 5 filhos, ele não pagará 30% para cada um (o que somaria 150% do seu salário).
- Se o pai ganha R$ 50.000,00 por mês, 30% seria R$ 15.000,00. Se a criança gasta apenas R$ 5.000,00 para viver muito bem, o juiz pode fixar um valor menor para evitar o enriquecimento sem causa.
O valor pode ser 15%, 20%, 30% ou até um valor fixo em reais, pois aqui não existe um valor mínimo ou máximo. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades.
4. Pensão para quem está desempregado ou é autônomo
“Estou desempregado, não preciso pagar?” Errado. O dever de sustento permanece. Para quem não tem carteira assinada, o juiz geralmente fixa o valor com base no Salário Mínimo.
- Exemplo: 30% ou 50% do salário mínimo vigente. Isso garante que a criança não fique desamparada enquanto o genitor busca uma nova ocupação. Para o autônomo, o cálculo é feito sobre a média de rendimentos comprovada.
5. Itens Práticos: O que levar para a consulta com o advogado?
Para que possamos lutar pelo valor correto da pensão, você deve organizar provas. O juiz decide com base em evidências, não em palavras.
Se você vai pedir a pensão (Alimentado):
- Recibos de escola e cursos.
- Notas fiscais de farmácia e vestuário.
- Comprovante de pagamento de plano de saúde.
- Planilha de gastos mensais detalhada.
Se você vai pagar a pensão (Alimentante):
- Seus últimos holerites ou declaração de imposto de renda.
- Comprovantes de seus gastos essenciais (aluguel próprio, remédios, outros filhos).
- Provas de que já realiza pagamentos voluntários.
6. Como funciona o processo judicial de alimentos?
O processo começa com a Petição Inicial. O advogado apresenta os fatos ao juiz e pede os chamados “Alimentos Provisórios”. O que são alimentos provisórios? É um valor fixado logo no início do processo, antes mesmo de ouvir a outra parte, para que a criança não passe necessidade durante os meses em que o processo tramitar.
Depois, haverá uma Audiência de Conciliação. É o momento em que tentamos um acordo amigável. Se não houver acordo, o juiz colherá provas e dará a sentença final (Alimentos Definitivos).
7. Pensão atrasada: O que fazer?
Se o valor já foi definido pela justiça e o pagamento não está ocorrendo, você deve ingressar com a Execução de Alimentos. Existem duas formas principais:
- Rito da Prisão: Se o atraso for das 3 últimas parcelas, pode-se pedir a prisão civil do devedor (de 30 a 90 dias).
- Rito da Penhora: Bloqueio de valores em conta bancária, penhora de veículos ou imóveis, e até desconto direto em folha de pagamento.
Importante: Nunca faça justiça com as próprias mãos (como proibir visitas porque a pensão está atrasada). Isso pode caracterizar alienação parental e prejudicar você judicialmente. O caminho correto é sempre o judicial.
8. Até que idade se paga pensão?
A lei não diz que a pensão acaba “no dia em que faz 18 anos”.
- Se o filho completa 18 anos e está cursando faculdade ou curso técnico, a pensão geralmente se mantém até os 24 anos.
- Se o filho possui alguma deficiência que o impeça de trabalhar, a pensão pode ser vitalícia.
- Atenção: O cancelamento da pensão não é automático. Quem paga deve entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos para que o juiz autorize a interrupção.
9. Mudança de situação: Posso aumentar ou diminuir o valor?
A vida muda. O pai pode ser promovido, ou a mãe pode perder o emprego. A criança pode desenvolver uma necessidade médica nova. Sempre que houver alteração financeira em qualquer uma das partes, cabe a Ação Revisional de Alimentos.
- Majoração: Pedir o aumento.
- Minoração: Pedir a redução.
10. A importância do atendimento humanizado em Direito de Família
Nosso escritório preza por um atendimento que entende a carga emocional desses processos. Não se trata apenas de números, mas de relacionamentos. Um bom advogado de família busca resolver o conflito da forma menos traumática possível para os filhos, priorizando acordos bem fundamentados.
Conclusão: Não tome decisões sem orientação técnica
Definir “quanto pagar de pensão” ou “quanto receber” é uma análise técnica de provas e leis. Um erro no cálculo ou na forma de pedir pode gerar anos de frustração e brigas judiciais desnecessárias.
Se você precisa de segurança para tratar da pensão alimentícia, o apoio especializado é fundamental.

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