O fim de um relacionamento, seja ele um casamento ou uma união estável, é um momento de profunda transição. Além das questões emocionais, as preocupações financeiras costumam tirar o sono de quem está passando por esse processo. Uma das perguntas mais frequentes que recebo em meu escritório é: “Doutora, eu tenho direito a receber pensão do meu ex?” ou, do outro lado, “Serei obrigado a sustentar meu ex-parceiro para sempre?”

Diferente da pensão para os filhos, que é presumida e obrigatória até a maioridade (ou conclusão dos estudos), a pensão entre adultos possui regras muito específicas. Neste guia completo, vamos desmistificar os critérios, o tempo de duração e o que a justiça brasileira, baseada no Código Civil, determina sobre o dever de mútua assistência.

1. O Princípio da Solidariedade Familiar

No Direito de Família moderno, a pensão alimentícia para ex-cônjuge não é vista como um “castigo” para quem quer o divórcio, nem como uma “recompensa” para quem foi deixado. O fundamento jurídico é a solidariedade.

Quando duas pessoas decidem construir uma vida juntas, cria-se um vínculo de assistência mútua. Se, ao romper esse vínculo, uma das partes ficar em situação de vulnerabilidade extrema, sem condições de prover o próprio sustento, o Direito intervém para garantir que essa pessoa não fique desamparada, desde que o outro tenha condições de ajudar.

2. O Binômio Necessidade x Possibilidade

Para que um juiz determine o pagamento de pensão a um ex-parceiro, ele analisa uma balança equilibrada entre dois fatores principais, aos quais a doutrina jurídica frequentemente adiciona um terceiro: a proporcionalidade.

A Necessidade de quem pede

Não basta estar desempregado(a). É preciso provar que a pessoa não consegue se manter por conta própria. Fatores como idade avançada, tempo fora do mercado de trabalho para cuidar dos filhos/casa, ou problemas de saúde crônicos são determinantes.

A Possibilidade de quem paga

O pagamento da pensão não pode levar quem paga à miséria. O juiz analisará os rendimentos, o padrão de vida e as despesas fixas do devedor para fixar um valor que seja justo e exequível.

3. Quem tem direito à pensão após o divórcio?

Nem todo divórcio gera direito a alimentos. O Judiciário brasileiro tem adotado uma postura cada vez mais restritiva, entendendo que a pensão deve ser uma exceção e não uma regra permanente. Os perfis mais comuns que conseguem o benefício são:

  1. Cônjuge que se dedicou exclusivamente ao lar: Aquela pessoa que abriu mão da carreira, estudos e crescimento profissional para cuidar da família e do suporte ao parceiro(a). Após 20 ou 30 anos de dedicação exclusiva, a reinserção no mercado de trabalho é extremamente difícil.
  2. Pessoas com problemas de saúde: Quando uma doença impede a pessoa de exercer atividade remunerada no momento da separação.
  3. Idosos: Pessoas que atingem a idade da aposentadoria no momento da separação e possuem rendimentos nulos ou insuficientes.

4. A Pensão Vitalícia ainda existe?

Esta é uma dúvida recorrente. Antigamente, era comum que a pensão fosse “para sempre”. Hoje, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a pensão entre ex-cônjuges deve ser transitória.

O objetivo da pensão moderna é servir como um “auxílio-recolocação”. O juiz fixa o pagamento por um período determinado (por exemplo, 2 anos) para que o beneficiário possa fazer um curso, se atualizar e buscar sua independência financeira. A pensão vitalícia só é mantida em casos excepcionalíssimos, onde a pessoa realmente não tem nenhuma chance de autossustento (como idosos doentes).

5. União Estável também gera direito a pensão?

Sim. Para o Direito de Família, a União Estável é equiparada ao casamento para fins de alimentos. Se você viveu em união estável (mesmo que não tenha papel assinado em cartório, mas que seja uma união pública, contínua e com objetivo de constituir família) e preenche os requisitos de necessidade, o direito à pensão é o mesmo.

Importante: Em casos de união estável não formalizada, o primeiro passo é a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, onde se prova a existência do relacionamento para então pleitear os alimentos.

6. O impacto da Traição no Direito à Pensão

Muitas pessoas chegam ao consultório com uma mágoa profunda, acreditando que, se houve traição, o “culpado” não tem direito a nada ou deve pagar mais. É preciso ser honesta com você: o Direito Civil brasileiro atual foca pouco na “culpa” pelo fim do afeto.

Embora a traição possa gerar danos morais em casos específicos (exposição pública humilhante), ela dificilmente anula o direito a alimentos se a pessoa estiver passando fome ou necessidade básica. O foco é a subsistência, não o comportamento moral.

7. Como o valor é calculado?

Não existe uma tabela ou porcentagem fixa (como os famosos “30% do salário”). O valor é decidido caso a caso. O juiz observará:

  • O padrão de vida que o casal tinha durante a união;
  • A renda líquida do alimentante;
  • As despesas básicas indispensáveis do alimentado.

Observamos que o Judiciário busca sempre um valor que preserve a dignidade humana sem sufocar financeiramente o pagador.

8. Quando o dever de pagar termina?

O pagamento da pensão para o ex cessa automaticamente em algumas situações:

  1. Novo relacionamento: Se quem recebe a pensão casar novamente ou constituir uma nova união estável, o direito à pensão do ex-marido ou ex-mulher acaba na hora.
  2. Melhora financeira: Se o beneficiário conseguir um emprego ou receber uma herança que garanta seu sustento.
  3. Prazo judicial: Quando expira o tempo determinado pelo juiz na sentença.

9. Passo a Passo: O que fazer para pedir ou se defender?

Se você acredita que tem direito ou está sendo cobrado injustamente, o caminho é jurídico.

  1. Documentação: Reúna comprovantes de despesas (aluguel, condomínio, saúde, alimentação) e provas da capacidade financeira da outra parte (extratos, fotos em redes sociais, padrão de vida).
  2. Tentativa de Acordo: Sempre priorizamos a mediação. Um acordo bem estruturado evita anos de briga judicial e desgaste emocional.
  3. Ação Judicial: Caso não haja acordo, o juiz decidirá com base nas provas apresentadas por ambos os advogados.

Conclusão

Receber ou pagar pensão para ex não é uma questão de “vencer” uma disputa, mas de garantir que ninguém saia de uma relação em situação de abandono social e econômico. Se você está passando por essa situação, respire fundo e busque orientação profissional qualificada.

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