Uma das maiores dúvidas que recebo em meu escritório, tanto de pais quanto de mães, surge quando o relógio marca a maioridade dos filhos. Atingir os 18 anos traz uma sensação de independência, mas, no mundo jurídico, essa transição não é automática.
Muitos pais acreditam que, ao completar 18 anos, a obrigação de depositar o valor mensal da pensão alimentícia cessa no dia seguinte, sem a necessidade de qualquer providência. Este é um erro comum que pode levar a consequências graves, incluindo o bloqueio de contas e até a prisão.
Neste artigo, vou explicar detalhadamente como funciona a lei brasileira sobre a pensão após os 18 anos, as regras para quem estuda e como você deve proceder para regularizar sua situação perante a Justiça.
1. A maioridade não cancela a pensão automaticamente
O primeiro ponto que precisamos esclarecer é que a pensão alimentícia não possui um “prazo de validade” que expira sozinho. No Brasil, vigora o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 358, que afirma: o cancelamento da pensão alimentícia depende de uma decisão judicial.
Isso significa que, enquanto não houver uma sentença de um juiz autorizando a interrupção, o dever de pagar continua valendo. Se o pai para de pagar por conta própria assim que o filho faz 18 anos, ele se torna inadimplente e pode sofrer uma execução de alimentos.
Por que a lei funciona assim?
A lógica é proteger o alimentado (quem recebe). Imagine um jovem que ainda depende dos pais para comer e estudar; se o pagamento fosse interrompido do dia para a noite, ele ficaria desamparado. Por isso, o juiz precisa analisar se a necessidade de receber o dinheiro realmente acabou.
2. O dever de sustento vs. O dever de solidariedade
Para entender por que a pensão pode continuar, precisamos diferenciar dois conceitos jurídicos:
- Dever de Sustento: É o dever dos pais enquanto os filhos são menores de idade. Aqui, a necessidade do filho é presumida (não precisa provar que precisa).
- Dever de Solidariedade Familiar: Após os 18 anos, o poder familiar acaba, mas o vínculo de parentesco permanece. A pensão deixa de ser automática e passa a depender da prova de que o filho ainda necessita do auxílio e que o pai tem condições de pagar.
3. Até quando a pensão deve ser paga? (A regra dos 24 anos)
Embora a lei não determine uma idade exata para o fim da pensão, os tribunais brasileiros, incluindo os de Minas Gerais, utilizam um marco referencial: os 24 anos de idade.
O filho que está estudando
Se o seu filho completou 18 anos, mas está matriculado em um curso técnico, faculdade ou pré-vestibular, a justiça entende que ele ainda está se preparando para a vida profissional. Nesses casos, a obrigação alimentar geralmente é mantida até a conclusão do curso ou até que ele complete 24 anos.
O objetivo da pensão, aqui, é garantir que o jovem tenha condições de concluir seus estudos para, então, conseguir o próprio sustento.
E se o filho não estuda?
Se o filho já é maior de idade, possui plena capacidade física e mental, não está estudando e não busca inserção no mercado de trabalho, o cenário muda. A pensão alimentícia não pode se tornar um “seguro-desemprego” ou um incentivo ao ócio. Nesses casos, o juiz tende a acolher o pedido do pai para cessar os pagamentos.
4. O que acontece se eu parar de pagar por conta própria?
Esta é a parte mais perigosa. Se você parar de depositar o valor sem uma autorização judicial, o filho pode entrar com uma Ação de Execução. As consequências são severas:
- Prisão Civil: O não pagamento das três últimas parcelas pode levar o devedor à prisão por até 90 dias.
- Penhora de Bens: O juiz pode determinar o bloqueio de valores em sua conta bancária ou a penhora de veículos e imóveis.
- Protesto em Cartório: Seu nome pode ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Mesmo que o seu filho já esteja trabalhando e ganhando bem, não pare de pagar sem falar com uma advogada especialista. O caminho legal é sempre o mais seguro.
5. Como cancelar a pensão de forma legal?
Para deixar de pagar a pensão legalmente, você deve ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos.
Neste processo, vamos apresentar ao juiz as provas de que a situação mudou. Alguns exemplos de provas comuns:
- O filho completou a faculdade;
- O filho está exercendo atividade remunerada suficiente para o próprio sustento;
- O filho casou ou vive em união estável (o que também extingue o dever de alimentos).
É possível resolver de forma amigável?
Sim! Se houver um bom diálogo entre pai e filho, podemos redigir um acordo de exoneração. Esse documento é assinado por ambos e levado ao juiz apenas para homologação. É a forma mais rápida, barata e menos desgastante de encerrar a obrigação.
6. Casos especiais: Doenças e Incapacidades
É importante mencionar que, se o filho possuir alguma incapacidade física ou mental que o impeça permanentemente de trabalhar, o dever de pagar pensão pode se estender por toda a vida, independentemente da idade. Nestes casos, a solidariedade familiar prevalece sobre qualquer limite etário.
7. Dicas Práticas para Pais
Como advogada atuante no Direito de Família, percebo que muitos conflitos poderiam ser evitados com transparência. Se o seu filho está chegando aos 18 anos:
- Peça os comprovantes: Você tem o direito de saber se ele está matriculado e frequentando as aulas.
- Mantenha o diálogo: Tente entender os planos dele para o futuro profissional.
- Formalize tudo: Nunca faça acordos “de boca” para parar de pagar. O que o juiz decidiu no passado, só outro juiz pode desconstituir.
Conclusão: Segurança Jurídica para sua Família
Completar 18 anos é um passo importante na vida de qualquer jovem, mas no Direito de Família, as mudanças precisam ser feitas com cautela. Se você sente que o pagamento da pensão não é mais justo ou necessário, o caminho é a justiça, e não a interrupção arbitrária.
A proteção do seu patrimônio e da sua liberdade depende de agir dentro da lei. Buscar orientação especializada é o primeiro passo para resolver essa pendência de forma definitiva e tranquila.
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