Lidar com a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa. Além do sofrimento emocional, surgem diversas obrigações práticas que precisam ser resolvidas, entre elas, o inventário. Esse procedimento jurídico é essencial para que os bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida sejam legalmente organizados e transmitidos aos herdeiros. Ignorar ou adiar essa etapa pode gerar inúmeros problemas legais e patrimoniais para a família.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e completa o que é o inventário, para que ele serve, quando ele é obrigatório e quais são as formas disponíveis para sua realização. Também abordaremos as consequências de não iniciar o inventário dentro do prazo legal e como o acompanhamento jurídico especializado pode tornar esse processo mais tranquilo e seguro.

O que é o Inventário?

O inventário é um procedimento jurídico utilizado para levantar, organizar e partilhar os bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida entre os herdeiros legais ou testamentários. É por meio do inventário que se transfere legalmente a titularidade dos bens deixados pelo falecido para os herdeiros.

Em outras palavras, mesmo que uma pessoa tenha deixado imóveis, veículos, contas bancárias, ações ou qualquer outro patrimônio, esse acervo não passa automaticamente aos herdeiros. Para que os bens sejam devidamente registrados em nome dos sucessores, é necessário o inventário.

Além da partilha, o inventário também tem a função de apurar e quitar eventuais dívidas do falecido, bem como calcular e recolher os tributos incidentes sobre a herança, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Para que Serve o Inventário?

1. Regularizar a transferência de bens

Nenhum bem deixado pelo falecido pode ser vendido, transferido ou formalizado em nome dos herdeiros sem a conclusão do inventário. Isso se aplica a imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, empresas, etc.

2. Garantir segurança jurídica

O inventário organiza juridicamente a sucessão patrimonial. Ele evita disputas futuras entre herdeiros, protege os interesses dos envolvidos e gera segurança para terceiros que venham a negociar com os herdeiros.

3. Cumprir obrigações fiscais

Durante o inventário, é realizado o cálculo do ITCMD, que deve ser pago para que os bens sejam liberados. O recolhimento desse imposto é obrigatório e sua ausência impede a finalização da partilha.

4. Apurar dívidas deixadas

O inventário também verifica se o falecido deixou dívidas e, nesse caso, garante que sejam pagas antes da partilha, obedecendo a ordem de preferência prevista em lei.

Quando o Inventário é Obrigatório?

O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens a partilhar, mesmo que se trate de um único bem ou de pequeno valor. Ele também é necessário quando há dívidas, empresas em nome do falecido ou qualquer ativo que exija regularização formal.

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar do falecimento. Após esse prazo, a família fica sujeita a multa sobre o ITCMD, além de outras complicações legais.

Exemplos em que o inventário é obrigatório:

  • O falecido deixou um ou mais imóveis;
  • Existência de contas bancárias bloqueadas;
  • Veículos registrados no nome do falecido;
  • Empresas em nome do falecido que precisam ser regularizadas;
  • Ações judiciais envolvendo herdeiros ou partilha;
  • Existência de testamento que precisa ser cumprido judicialmente.

Importante: mesmo que haja apenas um herdeiro, o inventário continua sendo obrigatório para formalizar a transferência patrimonial.

Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial

A legislação brasileira permite duas formas de realizar o inventário: judicial e extrajudicial. Cada uma possui suas características, vantagens e limitações.

1. Inventário Judicial

É realizado perante o Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz e, muitas vezes, do Ministério Público. O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • Há conflito entre os herdeiros;
  • Existe testamento válido;
  • Há necessidade de apuração de bens, valores ou dívidas controversas.

É um procedimento mais demorado, burocrático e custoso, mas necessário em situações mais complexas.

2. Inventário Extrajudicial

É realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e simplificada. Para que seja possível, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Haja consenso absoluto entre os herdeiros;
  • Não exista testamento válido;
  • Os herdeiros estejam acompanhados por advogado.

A escritura pública lavrada no cartório tem validade jurídica plena e permite o registro direto da partilha nos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran, bancos, etc.).

Documentos Necessários para Iniciar um Inventário

Para qualquer modalidade de inventário, será necessário reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento);
  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, etc.);
  • Declaração de inexistência de testamento (caso extrajudicial);
  • Comprovantes de pagamento do ITCMD (quando for o caso);

A qualidade e a organização dos documentos influenciam diretamente na agilidade do processo.

O Que Acontece se o Inventário Não For Feito?

Deixar de realizar o inventário pode gerar sérias consequências:

1. Multa pelo atraso

Se o inventário não for iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, os herdeiros ficam sujeitos ao pagamento de multa sobre o ITCMD (cujo percentual varia de estado para estado).

2. Impossibilidade de movimentar os bens

Os bens permanecem bloqueados juridicamente. Imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias ficam inacessíveis, veículos não podem ser transferidos, empresas não podem ser geridas corretamente.

3. Risco de perda patrimonial

Sem regularização, o patrimônio pode se desvalorizar, deteriorar ou ser judicialmente disputado por terceiros, credores ou outros familiares.

4. Abertura de inventário compulsório

Em alguns casos, o Ministério Público ou a Fazenda Estadual pode requerer a abertura de inventário judicial compulsoriamente, obrigando os herdeiros a regularizar a sucessão.

Papel do Advogado no Inventário

A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário. Ele é o profissional responsável por:

  • Orientar os herdeiros sobre seus direitos e deveres;
  • Levantar a documentação necessária;
  • Esclarecer dúvidas quanto à divisão de bens e recolhimento de tributos;
  • Elaborar petições (inventário judicial) ou minutas (extrajudicial);
  • Representar os herdeiros perante cartórios, Receita Federal e órgãos públicos;
  • Buscar soluções pacíficas para conflitos;
  • Garantir que o procedimento seja legal, justo e célere.

Quanto Tempo Leva um Inventário?

O prazo para conclusão do inventário varia conforme a complexidade do caso e a modalidade escolhida:

Inventário Extrajudicial:

  • Pode ser concluído em 30 a 90 dias, se toda a documentação estiver em ordem e houver consenso entre os herdeiros.

Inventário Judicial:

  • Pode demorar de 6 meses a vários anos, dependendo da quantidade de bens, do número de herdeiros, da existência de dívidas e da presença de conflitos.

Ter um advogado experiente e organização documental pode reduzir consideravelmente esse prazo.

Conclusão

O inventário é um procedimento indispensável após o falecimento de uma pessoa que deixou bens, dívidas ou direitos a partilhar. Ele garante que a sucessão patrimonial ocorra de forma segura, legal e organizada, preservando os interesses dos herdeiros e respeitando as normas do ordenamento jurídico.

Se você está diante da necessidade de iniciar um inventário, é essencial buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial, o cumprimento dos prazos, a correta apuração dos bens e o recolhimento de tributos são etapas que exigem acompanhamento profissional.

O inventário é um procedimento delicado, que exige atenção, organização documental e cumprimento de prazos legais. Contar com o apoio de uma advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões é fundamental para garantir que a partilha ocorra de forma segura, eficaz e pacífica.

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