Perder um ente querido é uma experiência dolorosa e delicada. Em meio ao luto, a família ainda precisa lidar com questões patrimoniais, como a partilha dos bens deixados. Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece um caminho mais simples, rápido e menos oneroso: o inventário extrajudicial.

Desde que foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial tornou-se uma alternativa eficiente ao processo judicial, evitando burocracias, longos prazos e maiores custos. Para muitos, é uma forma de preservar não apenas o patrimônio familiar, mas também as relações pessoais em um momento de vulnerabilidade emocional.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o inventário feito em cartório, quais são os requisitos legais, as etapas práticas do procedimento, os documentos exigidos, os custos envolvidos, as vantagens desse caminho e o papel fundamental do advogado. Tudo isso de forma clara, acessível e tecnicamente embasada, para que você tome decisões com tranquilidade e segurança jurídica.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário é o procedimento jurídico necessário para apurar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório, seja para transmitir imóveis, regularizar contas bancárias, ou mesmo para permitir o acesso de herdeiros a valores ou benefícios.

O inventário extrajudicial é a modalidade realizada diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial. Trata-se de um procedimento simplificado, regulamentado pelo artigo 610 do Código de Processo Civil, e possível apenas quando preenchidos determinados requisitos legais.

Quais os Requisitos para o Inventário Extrajudicial?

Nem todos os casos podem ser resolvidos em cartório. A legislação impõe três requisitos fundamentais para a realização do inventário extrajudicial:

1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes

Ou seja, não pode haver menores de idade ou pessoas interditadas entre os herdeiros. Caso exista algum herdeiro menor ou incapaz, o inventário obrigatoriamente deverá ser judicial, mesmo que haja acordo entre os demais.

2. Deve haver consenso entre os herdeiros

Todos os interessados precisam concordar com a partilha dos bens. Não pode haver conflitos, disputas ou divergências sobre quem tem direito ao quê. O inventário extrajudicial é, por natureza, um procedimento consensual. Em caso de desacordo, o inventário deverá tramitar no Judiciário.

3. Não pode existir testamento

A existência de testamento impede o inventário extrajudicial, salvo raríssimas exceções em que o testamento já foi previamente judicialmente validado. Se o falecido deixou testamento válido, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo, o inventário deverá ocorrer pela via judicial.

Importante: Além desses requisitos, é obrigatória a presença de um advogado, mesmo nos inventários feitos em cartório. A função do advogado é essencial para garantir a legalidade, segurança e equidade da partilha.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial na Prática?

Apesar de mais simples do que o inventário judicial, o procedimento extrajudicial exige atenção e organização. Veja o passo a passo a seguir:

1. Reunião de documentos

Os herdeiros devem reunir todos os documentos necessários, como:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • Documentos de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, ações, etc.);
  • Certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais);
  • Declaração de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial);
  • Plano de partilha dos bens acordado entre os herdeiros;

2. Elaboração da minuta da escritura

Com base nos documentos e nas informações prestadas pelos herdeiros, o advogado elaborará a minuta da escritura de inventário e partilha, que será protocolada no cartório de notas escolhido.

3. Análise do cartório e cálculo de tributos

O cartório analisa os documentos e verifica a regularidade da minuta. Simultaneamente, os herdeiros devem providenciar o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. Sem o comprovante de pagamento do imposto, a escritura não será lavrada.

O ITCMD varia conforme o estado, geralmente entre 4% a 8% sobre o valor total dos bens herdados.

4. Lavratura da escritura pública

Com tudo em ordem, a escritura é formalmente lavrada em cartório e assinada por todos os herdeiros, pelo advogado e pelo tabelião. A escritura tem validade jurídica imediata e eficácia plena para transferência dos bens.

5. Registro e regularização dos bens

Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la nos órgãos competentes, como:

  • Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis);
  • Detran (para veículos);
  • Bancos e instituições financeiras (para valores em contas ou investimentos).

Só após esses registros é que os herdeiros passam a ser formalmente titulares dos bens.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

1. Rapidez

O inventário em cartório pode ser concluído em 30 a 90 dias, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório. Em comparação, um inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser finalizado, principalmente quando há litígios.

2. Menor custo

Embora haja custos com cartório, ITCMD e honorários advocatícios, o inventário extrajudicial evita diversas despesas judiciais, como custas processuais, taxa judiciária e eventuais perícias. Na maioria dos casos, o valor total é consideravelmente menor do que o de um inventário judicial.

3. Menos burocracia

Sem necessidade de audiências, despachos ou intimações judiciais, o inventário extrajudicial é conduzido de forma mais leve, com menos etapas e menos stress emocional para a família.

4. Preservação dos vínculos familiares

Acordos firmados com diálogo e consenso preservam a harmonia entre os herdeiros. Evita-se o desgaste emocional de disputas prolongadas e decisões impostas por terceiros.

O Papel do Advogado no Inventário Extrajudicial

Ao contrário do que muitos imaginam, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo.

O advogado tem papel fundamental para:

  • Orientar os herdeiros sobre seus direitos e deveres;
  • Verificar a legalidade da partilha acordada;
  • Elaborar a minuta da escritura;
  • Acompanhar a lavratura da escritura;
  • Esclarecer dúvidas jurídicas;
  • Garantir que todos os documentos estejam corretos;
  • Evitar problemas futuros com a Receita Federal ou outros órgãos.

Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, mas é comum que todos contratem um advogado de confiança da família para conduzir o processo de forma unificada, transparente e econômica.

Comparativo: Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial

CRITÉRIOINVENTÁRIO JUDICIALInventário Extrajudicial
Tempo médioDe 6 meses a vários anos30 a 90 dias
CustosAltos (custas, taxas, perícias)Moderados
Exigência de consensoNão é necessárioObrigatório
Presença de menores/incapazesPermitidoProibido
Presença de testamentoPermitidoProibido
ProcedimentoJudicial, com intimações e audiênciasAdministrativo, em cartório
Presença de advogadoObrigatóriaObrigatória

Quando Não é Possível Fazer Inventário Extrajudicial?

Embora o inventário extrajudicial seja vantajoso, há situações em que ele não é possível ou não é recomendável:

  • Quando existem herdeiros menores ou incapazes;
  • Quando há litígio entre os herdeiros;
  • Quando há testamento válido e não homologado;
  • Quando os bens a partilhar têm restrições jurídicas que exigem análise judicial (ex: ações judiciais em curso sobre os bens);
  • Quando há dúvidas ou documentos em falta que impossibilitam a escritura.

Nestes casos, o processo judicial é a única via adequada para assegurar os direitos de todos os envolvidos.

Considerações Finais

O inventário extrajudicial representa uma evolução significativa no Direito das Sucessões, oferecendo às famílias brasileiras uma alternativa mais rápida, econômica e menos traumática para resolver questões de herança.

Quando realizado com o acompanhamento de um advogado experiente e o cumprimento de todos os requisitos legais, o inventário em cartório é um instrumento poderoso de pacificação, organização patrimonial e respeito à vontade dos herdeiros.

Se você precisa lidar com a partilha de bens após o falecimento de um familiar e se enquadra nos requisitos legais, considere essa opção. Com a assessoria jurídica adequada, é possível transformar um momento difícil em uma solução eficiente, segura e humana.

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