A vida é feita de ciclos e, por vezes, nos deparamos com situações em que nossos pais, avós ou outros entes queridos perdem a capacidade de tomar decisões básicas. Seja por conta de uma doença degenerativa como o Alzheimer, um AVC, ou qualquer outra condição de saúde grave, a incapacidade de gerir a própria vida e o próprio patrimônio gera uma insegurança enorme para a família.

Como é possível pagar o plano de saúde se a conta bancária está no nome de quem não consegue mais assinar? Como vender um veículo para custear cuidadores? Como representar o idoso perante o INSS?

A resposta jurídica para esses dilemas é o processo de Interdição, que resulta na nomeação de um Curador. Como advogada especializada em Direito de Família, preparei este guia prático para ajudar você a entender como esse ato de cuidado funciona na prática.

1. O que é, afinal, a Interdição e a Curatela?

Embora as palavras pareçam pesadas, o objetivo é exclusivamente a proteção.

  • Interdição: É o nome do processo judicial onde se comprova que uma pessoa adulta não possui mais discernimento para praticar os atos da vida civil (comprar, vender, assinar contratos, gerir dinheiro).
  • Curatela: É o encargo dado a uma pessoa de confiança (o Curador) para que ela cuide dos interesses de quem foi interditado.

Importante: Atualmente, a lei brasileira preza pela autonomia. A interdição raramente é total. O juiz define exatamente o que o curador pode ou não fazer.

2. Quando é necessário iniciar esse processo?

A interdição não deve ser feita por qualquer esquecimento ou dificuldade física. Ela é indicada quando há um impedimento real de compreensão da realidade. Os casos mais comuns em nosso escritório envolvem:

  • Doenças Mentais ou Neurológicas: Casos avançados de demência, esquizofrenia ou Alzheimer.
  • Estados de Coma ou Vegetativos: Onde a pessoa está fisicamente impossibilitada de se manifestar.
  • Deficiências Graves: Que impeçam a expressão da vontade de forma clara.
  • Prodigalidade: Quando a pessoa possui um transtorno que a faz dissipar todo o patrimônio de forma irracional, colocando em risco a própria subsistência.

3. Quem pode ser o Curador?

A lei estabelece uma ordem de preferência, mas o juiz sempre analisará o caso concreto para ver quem melhor cuidará do interditado:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): Se a união ainda existir.
  2. Pais: No caso de filhos adultos com deficiência.
  3. Descendentes: Filhos ou netos.
  4. Irmãos ou parentes próximos.

4. O Passo a Passo do Processo

Muitas famílias adiam o processo por medo de ser algo “demorado” ou “triste”. Vamos desmistificar as etapas:

O Pedido Inicial e a Liminar

O advogado entra com a ação apresentando laudos médicos. Se a situação for urgente (como a necessidade de desbloquear um benefício para comprar remédios), o juiz pode conceder a Curatela Provisória em poucos dias.

A Entrevista (O Olhar do Juiz)

O juiz marcará um dia para conversar com a pessoa que será interditada. É um momento humanizado. Se a pessoa estiver acamada ou hospitalizada, o juiz ou um oficial de justiça pode ir até o local. O objetivo é ver, pessoalmente, o estado de saúde da pessoa.

A Perícia Médica Judicial

Um médico perito nomeado pelo tribunal fará uma avaliação técnica. Ele dirá ao juiz se a pessoa realmente precisa de um curador e se a doença é irreversível ou temporária.

A Sentença e o Termo de Curatela

Ao final, o juiz oficializa a curatela. O curador assina um termo de compromisso e, a partir daí, tem o documento oficial para resolver todas as pendências em bancos, cartórios e repartições públicas.

5. Direitos e Deveres do Curador (Prestação de Contas)

Ser curador é uma responsabilidade séria. O dinheiro do interditado deve ser usado apenas para ele.

  • Pode vender imóveis? Apenas com autorização do juiz (alvará) e provando que o dinheiro é para o bem do interditado.
  • Prestação de Contas: De tempos em tempos, o curador deve mostrar ao juiz e ao Ministério Público as notas fiscais, recibos de farmácia, cuidadores e extratos bancários. Isso evita acusações de má gestão e protege o curador.

6. Diferença entre Curatela e Tomada de Decisão Apoiada

Se o seu familiar ainda tem lucidez, mas possui dificuldades motoras ou uma deficiência leve, existe uma alternativa menos “drástica”: a Tomada de Decisão Apoiada.

Nela, a pessoa não é interditada. Ela escolhe duas pessoas para apoiá-la em decisões complexas. É uma forma moderna de manter a dignidade e a autonomia de quem ainda consegue expressar seus desejos.

7. A Importância de um Advogado Especialista em Direito de Família

Lidar com a interdição de um pai ou mãe é emocionalmente desgastante. Você não precisa carregar o peso jurídico sozinho. Um escritório especializado garante:

  • Rapidez: Na obtenção de liminares para casos de saúde urgentes.
  • Segurança: Orientação correta para que o curador não cometa erros na administração do dinheiro.
  • Empatia: Atendimento que entende a dor da família e busca a solução menos traumática possível.

Conclusão: Um Ato de Amor e Responsabilidade

Interditar não é retirar a liberdade, é estender a mão. Em uma sociedade cada vez mais burocrática, garantir que seu familiar tenha um representante legal é a única forma de assegurar que ele continue recebendo seus tratamentos, tenha suas contas pagas e seus bens protegidos contra aproveitadores.

Se você percebe que um familiar não tem mais condições de decidir sozinho, busque orientação. Proteger o futuro deles é o maior legado que você pode construir agora.

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