Você já deve ter ouvido histórias de pessoas que mantêm uma vida conjugal de anos, com filhos e patrimônio compartilhado, mas que, no papel, ainda constam como “casadas” com outra pessoa. Ou talvez você esteja vivendo essa situação agora: está separado(a) de fato, mas nunca formalizou o divórcio e hoje constituiu uma nova família.
A pergunta que surge é: esse novo relacionamento tem validade jurídica? Posso ser considerado companheiro(a) de alguém se um de nós ainda é legalmente casado?
Neste artigo, vamos mergulhar nas profundezas do Direito de Família brasileiro para esclarecer como os tribunais, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), enxergam essa situação. Se busca segurança para o seu futuro e o da sua família, este guia foi feito para você.
1. O Conceito de União Estável e o Impedimento do Casamento
Para começarmos, precisamos entender o que a lei brasileira define como união estável. Ela é a entidade familiar configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No entanto, o mesmo Código Civil traz uma regra que parece um balde de água fria: as pessoas casadas não podem constituir união estável.
Isso acontece porque o sistema jurídico brasileiro adota o princípio da monogamia. Ou seja, uma pessoa não pode ter dois vínculos conjugais simultâneos e válidos perante a lei. Se você está casado, existe um “impedimento” para que uma nova união seja reconhecida.
Mas atenção: existe uma exceção crucial que muda tudo.
2. A Exceção de Ouro: A Separação de Fato
Aqui está o ponto onde muitos direitos são garantidos ou perdidos. A lei permite o reconhecimento da união estável de uma pessoa casada, desde que ela esteja separada de fato ou judicialmente.
O que é a Separação de Fato?
Estar “separado de fato” significa que o casal não vive mais como marido e mulher. Não há mais a comunhão de vidas, o ânimo de constituir família ou a convivência sob o mesmo teto (embora a coabitação nem sempre seja obrigatória para o divórcio, ela é o sinal mais claro da separação).
Se você saiu de casa há dois anos, não mantém mais relação afetiva com seu ex-cônjuge, mas ainda não assinou os papéis do divórcio, você está separado de fato.
Nessa condição, você está livre para constituir uma união estável legítima.
Exemplo Prático: João é casado com Maria, mas eles se separaram há 5 anos. João nunca se divorciou oficialmente no cartório. Há 3 anos, João vive com Ana, com quem tem uma vida pública, conta bancária conjunta e o desejo de formar família. Nesse caso, a lei protege a união de João e Ana, pois João está separado de fato de Maria.
3. Como Provar a União Estável estando Casado(a)?
Se você vive em uma união estável enquanto ainda é casado (mas separado de fato), a prova da data da separação do primeiro casamento é o elemento mais importante do seu processo.
Para garantir que seu relacionamento atual seja reconhecido e seus direitos preservados, você deve reunir os seguintes documentos:
- Contrato de União Estável: Mesmo sendo casado formalmente, você pode fazer uma escritura pública de união estável declarando que está separado de fato do antigo relacionamento.
- Testemunhas: Vizinhos, amigos e familiares que atestem que você e seu ex-cônjuge não estão juntos há tempos.
- Documentação Imobiliária: Contratos de aluguel ou comprovantes de residência que mostrem endereços diferentes entre os ex-cônjuges, e endereço em comum com o companheiro(a).
- Fotos e Redes Sociais: Registros que comprovem a nova vida familiar e a ausência de relação com o antigo parceiro.
4. Impactos no Direito das Sucessões (Herança)
Este é o tópico que mais traz clientes ao escritório. Quando alguém falece estando “casado no papel”, mas vivendo em “união estável de fato”, quem fica com a herança?
Se ficar provado que o falecido estava separado de fato, o cônjuge sobrevivente (do papel) perde o direito à herança. O patrimônio construído durante a nova união será partilhado com o(a) companheiro(a) atual.
No entanto, se não houver provas robustas da separação de fato, o ex-cônjuge pode aparecer no inventário e reivindicar bens, gerando uma batalha judicial que pode durar alguns anos.
5. A Importância da Formalização: O Divórcio Pendente
Embora a lei reconheça a união estável de quem está separado de fato, a recomendação é sempre a mesma: formalize o seu divórcio o quanto antes.
Manter o status de “casado” no papel enquanto se vive outra relação é como caminhar em uma corda bamba jurídica. Isso pode travar a venda de imóveis, dificultar a obtenção de financiamentos e criar problemas graves em caso de morte súbita ou incapacidade.
Benefícios de Formalizar o Divórcio:
- Agilidade: Se for consensual, pode ser feito rapidamente em cartório.
- Segurança Patrimonial: Define exatamente o que é do antigo relacionamento e o que é do novo.
- Liberdade para Casar: Somente com o divórcio averbado você poderá se casar novamente no civil com seu atual parceiro.
6. Pensão por Morte e o INSS
Um dos maiores dramas vividos em casos de uniões paralelas ou não formalizadas é a negativa do benefício de pensão por morte. O INSS costuma negar o benefício para a companheira se o falecido ainda constava como casado e não havia prova documental da separação.
Muitas vezes, é necessário entrar com uma ação judicial para provar que aquele casamento era apenas um “papel” e que a verdadeira família era a união estável. Ter o auxílio de uma advogada especialista em Direito de Família é essencial para navegar por essas águas.
Conclusão: Não deixe o “acaso” decidir seu futuro
A vida familiar é complexa e nem sempre os documentos acompanham a velocidade das mudanças em nossos corações. No entanto, o Direito Brasileiro oferece caminhos para proteger quem age com boa-fé e deseja construir uma nova história.
Estar em uma união estável estando casado é possível, mas exige cautela, provas e, acima de tudo, a orientação de um profissional que entenda as nuances das decisões dos tribunais mineiros e nacionais.
Se você se identifica com essa situação, não espere um problema acontecer para buscar ajuda. A prevenção é a melhor forma de garantir que sua atual família e seu patrimônio estejam seguros.
💡 Precisa de orientação jurídica para o seu caso?
Entender os detalhes da sua situação é o primeiro passo para garantir sua paz de espírito. Se você vive uma união estável, mas ainda possui pendências de um casamento anterior, ou se deseja formalizar sua nova união para proteger quem você ama, estamos aqui para ajudar.
Dra. Maria Luiza – Advocacia Especializada em Direito de Família e Sucessões. Atendimento humanizado, técnico e estratégico em Divinópolis/MG (presencial) e em todo o Brasil (online).

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