O momento do divórcio é, invariavelmente, um período de transição e reestruturação. Além das questões afetivas e da guarda dos filhos, um dos pontos que mais gera dúvidas e conflitos é a partilha de bens. Quando falamos em bens, a maioria das pessoas pensa imediatamente na casa, no carro ou no saldo da conta poupança. No entanto, existe um patrimônio “invisível” que frequentemente fica de fora das negociações por puro desconhecimento: o FGTS e as verbas trabalhistas.

Se você está passando por um processo de separação ou conhece alguém nessa situação, este guia completo foi escrito para você. Como advogada especializada em Direito de Família, meu objetivo é esclarecer, de forma humanizada e técnica, como o Judiciário brasileiro, entende a divisão desses valores.

1. O Regime de Bens: O Coração da Discussão

Para entendermos se o FGTS entra na partilha, precisamos primeiro olhar para o Regime de Bens adotado no casamento ou na união estável.

No Brasil, o regime mais comum é o de Comunhão Parcial de Bens. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente (com esforço comum) durante a união pertencem a ambos, independentemente de quem pagou por eles ou em cujo nome o bem está registrado.

O Conceito de “Fruto do Trabalho”

Muitas pessoas acreditam que o salário e as verbas dele decorrentes (como o FGTS) são bens personalíssimos, ou seja, pertencem apenas a quem trabalhou. Todavia, a jurisprudência atual entende que o trabalho de um dos cônjuges é o que sustenta a economia familiar. Portanto, os créditos trabalhistas nascidos durante a vigência da união são considerados patrimônio comum.

2. A Partilha do FGTS no Divórcio: O que diz a Lei?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira formada por depósitos mensais realizados pelo empregador. Por muito tempo, discutiu-se se esse valor deveria ser dividido.

Hoje, a resposta consolidada pelos tribunais é: SIM, o FGTS entra na partilha, desde que os depósitos tenham sido realizados durante o período do casamento ou da união estável.

Como funciona na prática?

Imagine que João e Maria foram casados por 10 anos sob o regime de comunhão parcial. João trabalhou em uma empresa durante todo esse período. No momento do divórcio, Maria tem direito a 50% do saldo do FGTS que João acumulou exclusivamente naqueles 10 anos. Se João já tinha saldo antes de casar, esse valor “antigo” permanece apenas dele.

Importante: O direito à partilha existe mesmo que o trabalhador ainda não possa sacar o FGTS (por não ter sido demitido, por exemplo). O juiz pode determinar a reserva da quota-parte do ex-cônjuge para saque futuro ou a compensação com outros bens do casal.

3. Verbas Trabalhistas e Indenizações

Além do FGTS, outras verbas de natureza trabalhista acumuladas durante a união entram na divisão de bens. Isso inclui:

  • Ações Trabalhistas em curso: Se um dos cônjuges processou a empresa por direitos referentes ao período do casamento, o valor recebido (ou a receber) deve ser partilhado.
  • Indenizações: Horas extras, férias não gozadas e terço constitucional acumulados durante a convivência.
  • Rescisão Contratual: Se a demissão ocorreu durante o casamento, as verbas rescisórias são partilháveis.

O que NÃO entra na partilha?

Valores recebidos por um dos cônjuges após a separação de fato (quando o casal decide se separar, mesmo antes do papel oficial) ou valores referentes a períodos anteriores ao início da união não são divididos.

4. Como é feito o cálculo da divisão?

A divisão não incide sobre o valor total que está na conta do FGTS hoje, mas sim sobre o saldo proporcional ao tempo de união.

Para que essa conta seja justa, é necessário:

  1. Identificar a data de início da união (ou casamento).
  2. Identificar a data da separação de fato.
  3. Solicitar extratos analíticos da Caixa Econômica Federal para verificar exatamente quanto foi depositado mês a mês nesse intervalo.

Este é um trabalho minucioso que exige o acompanhamento de uma advocacia especializada, garantindo que nenhum centavo do seu direito seja deixado para trás.

5. A Estratégia Jurídica: Como Garantir o Recebimento?

Existem basicamente três caminhos para viabilizar essa partilha:

A) Compensação de Bens

Esta é a forma mais amigável e rápida. Se o casal possui uma casa e um saldo de FGTS, pode-se acordar que um fica com uma parte maior do imóvel enquanto o outro mantém a integralidade do seu FGTS, equilibrando os valores totais.

B) Expedição de Alvará ou Ofício

Caso não haja outros bens para compensar, o juiz pode expedir um ofício à Caixa Econômica Federal. O banco será instruído a “carimbar” ou reservar a parte que cabe ao ex-cônjuge. Assim, quando o titular preencher os requisitos legais para o saque (aposentadoria, compra de imóvel próprio, demissão sem justa causa ou doença grave), a outra parte receberá automaticamente a sua metade.

C) Bloqueio Judicial

Em casos onde há risco de o titular sacar e dissipar os valores, o advogado pode requerer o bloqueio da quota-parte pertencente ao cliente preventivamente.

6. União Estável: As Regras são as Mesmas?

Sim! A União Estável (mesmo que não seja formalizada no cartório) equipara-se ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, salvo se houver um contrato escrito dizendo o contrário.

Portanto, se você viveu em união estável por anos e agora está se separando, tem exatamente os mesmos direitos sobre o FGTS e as verbas trabalhistas do seu parceiro(a) acumulados nesse período. O desafio aqui, muitas vezes, é provar a data exata em que a união começou e terminou, o que reforça a necessidade de provas documentais e testemunhais.

7. Casos Específicos: E se o cônjuge já sacou o dinheiro?

Esta é uma preocupação comum. Se o cônjuge sacou os valores do FGTS ou recebeu a indenização trabalhista durante o casamento e utilizou o dinheiro para o sustento do lar ou compra de bens comuns, o valor já foi “consumido” em prol da família e não há o que partilhar.

No entanto, se o saque ocorreu próximo à separação com o intuito de ocultar o patrimônio, ou se o valor foi guardado em uma conta pessoal, o outro cônjuge pode exigir a sua parte na justiça, caracterizando uma tentativa de fraude à partilha.

8. Por que buscar uma Advogada Especialista em Divórcio?

Você pode estar se perguntando: “Eu consigo resolver isso sozinho no divórcio administrativo (cartório)?”

Embora o divórcio no cartório seja possível quando há consenso e não há filhos menores, a questão do FGTS é complexa e muitas vezes ignorada pelos tabeliães se não houver a provocação de um advogado atento. Sem uma assessoria jurídica qualificada, você corre o risco de assinar um acordo abrindo mão de dezenas (ou centenas) de milhares de reais sem sequer saber que esse dinheiro era seu por direito. Ademais, a presença do advogado é obrigatória, seja na via judicial ou em cartório (extrajudicial).

Atuando em Divinópolis/MG e atendendo clientes de todo o país de forma online, meu compromisso é com a transparência. A partilha de bens não deve ser um processo de “ganhar do outro”, mas sim de garantir que cada um saia da relação com o que lhe pertence legalmente, permitindo um recomeço com dignidade e segurança financeira.

9. Mitos e Verdades sobre a Partilha Trabalhista

Para facilitar sua compreensão, listei os pontos que mais geram confusão no escritório:

  • “O FGTS é uma verba alimentar, por isso não divide.”
    • MITO. Embora tenha natureza de proteção ao trabalhador, o STJ já decidiu que, no contexto do divórcio, ele compõe o patrimônio comum do casal.
  • “Só tenho direito se eu também estivesse trabalhando.”
    • MITO. O direito à partilha independe da sua contribuição financeira direta. O trabalho doméstico e o apoio emocional são considerados esforços comuns.
  • “Se ele(a) se aposentar, eu perco o direito.”
    • MITO. O direito nasce no momento em que a verba é gerada durante o casamento. A aposentadoria apenas facilita o saque.

10. Conclusão: Informação é Poder

O divórcio marca o fim de um ciclo, mas também o início de outro. Para que essa nova fase comece bem, é fundamental que a divisão patrimonial seja feita com justiça. O FGTS e as verbas trabalhistas são frutos de anos de dedicação que, juridicamente, pertencem ao projeto de vida que vocês construíram juntos.

Não permita que o cansaço emocional do momento impeça você de lutar pelo que é seu. Busque orientação, analise seus documentos e faça valer seus direitos.

Precisa de Ajuda para Planejar seu Divórcio ou Partilha de Bens?

Se você se identificou com as situações descritas acima ou tem dúvidas sobre como o seu regime de bens impacta o seu patrimônio, eu estou aqui para ajudar.

Meu escritório combina o atendimento acolhedor com a estratégia jurídica necessária para proteger seus interesses. Vamos conversar e encontrar o melhor caminho para o seu caso.

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