Quando um casal decide colocar um ponto final na relação, a primeira preocupação costuma ser: “Com quem fica a casa?” ou “Como dividiremos o carro?”. No entanto, existe um lado da moeda que muitos preferem não olhar, mas que pode se tornar um pesadelo se não for bem gerido: as dívidas acumuladas durante o casamento.

No meu escritório, é muito comum atender pessoas que, além do sofrimento emocional da separação, carregam o medo de sair do casamento com o nome sujo ou com dívidas que sequer sabiam que existiam.

A pergunta que não quer calar é: as dívidas também são divididas no divórcio? A resposta curta é: sim. Mas, como quase tudo no Direito, existem regras importantes que podem te salvar de prejuízos injustos.

Neste artigo, vamos entender como funciona a partilha do “patrimônio negativo” e como se proteger de cobranças indevidas.

1. A Regra Geral: O que é “Dívida do Casal”?

Assim como os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois (no regime de comunhão parcial), as dívidas contraídas para a manutenção da família também são de responsabilidade de ambos.

Isso significa que, se o seu marido ou esposa fez um empréstimo para pagar a reforma da casa, as mensalidades escolares dos filhos, as compras do mês ou até aquela viagem de férias da família, essa dívida é considerada comum. No divórcio, cada um deverá arcar com 50% do valor restante, independentemente de quem assinou o contrato no banco.

2. Dívidas que NÃO entram na partilha: Proteja-se!

Este é o ponto onde mais ocorrem injustiças. Nem toda dívida feita pelo outro parceiro deve ser dividida por você. Para que uma dívida seja partilhada, ela deve ter sido revertida em benefício da família.

Ficam fora da divisão as dívidas chamadas de exclusivas. Veja alguns exemplos práticos:

  • Dívidas de Jogo ou Vícios: Se um dos cônjuges perdeu dinheiro em apostas, cassinos online (tão comuns hoje em dia) ou gastos com vícios, essa dívida é exclusivamente dele.
  • Gastos Extravagantes e Pessoais: Se o parceiro comprou joias para um(a) amante, fez viagens luxuosas sozinho sem o conhecimento do outro ou gastou valores exorbitantes com hobbies pessoais que não beneficiaram a casa, você não tem obrigação de pagar.
  • Dívidas Anteriores ao Casamento: No regime de comunhão parcial (o mais comum em Divinópolis), as dívidas que cada um já trazia antes de subir ao altar não se comunicam. Cada um responde pelo seu “passivo antigo”.
  • Dívidas de Ilícitos: Se o cônjuge cometeu um crime e precisa pagar multas ou indenizações, essa conta não vai para o parceiro.

3. O Cartão de Crédito e o Empréstimo Consignado

Esses são os dois grandes vilões dos processos de divórcio atuais.

O Cartão de Crédito

Se o cartão está no seu nome, mas o seu ex-parceiro era quem usava ou se os gastos ali foram para o benefício dele, o advogado precisará analisar a fatura item por item. Através de uma análise minuciosa, podemos pedir ao juiz que aquela fatura específica seja descontada da parte que o ex tem a receber nos bens.

O Empréstimo Consignado

Muito comum entre servidores públicos e aposentados, o consignado é descontado direto na folha de quem o fez. No entanto, se o dinheiro foi usado para mobiliar a casa do casal, a outra parte deve indenizar quem está pagando a parcela, proporcionalmente ao tempo que resta para quitar.

4. Dívidas com a “Família do Ex”

Um clássico: “Meu pai emprestou 50 mil reais para comprarmos o carro e agora que estamos separando ele quer o dinheiro de volta”.

Nesses casos, a justiça é rigorosa. Para que um empréstimo feito por parentes (sogro, sogra, cunhados) seja considerado dívida do casal e entre na partilha, é necessário que exista um contrato de mútuo (empréstimo) formalizado ou provas contundentes de que não foi uma doação. Se não houver prova de que era um empréstimo, a justiça pode entender que foi uma doação e a dívida simplesmente “não existe” para fins de partilha.

5. E se o meu ex não pagar a parte dele da dívida?

Aqui mora um perigo imenso. A sentença do divórcio que diz que cada um deve pagar metade da dívida do banco não obriga o banco.

Para a instituição financeira, se o contrato está no seu nome, você é o único devedor. Se o seu ex parar de pagar a metade dele, o banco vai sujar o seu nome.

O que fazer? Nestes casos, o ideal é que, na partilha, os bens sejam usados para quitar as dívidas. Por exemplo: “Vendemos o carro por R$ 60 mil, pagamos o empréstimo de R$ 20 mil e dividimos os R$ 40 mil que sobraram”. É a forma mais segura de sair do divórcio com o nome limpo e paz de espírito.

6. A Empresa e as Dívidas Trabalhistas ou Fiscais

Para quem é empresário ou casado com um, o divórcio envolve também a análise do passivo da empresa. Se a empresa está endividada, isso diminui o valor das cotas que serão divididas.

Se o casal possui uma empresa familiar em Divinópolis e há dívidas trabalhistas pendentes, é fundamental que o advogado realize um levantamento de riscos. Caso contrário, você pode acreditar que está herdando um patrimônio, quando na verdade está herdando processos judiciais.

7. Como se prevenir e organizar a “vida financeira pós-divórcio”

  1. Levante o SISBAJUD: Através do seu advogado, peça um levantamento de todas as contas e empréstimos vinculados ao seu CPF.
  2. Cancele Contas Conjuntas: Assim que decidirem pela separação de fato, encerrem contas conjuntas e cancelem cartões adicionais para evitar que novas dívidas sejam feitas em seu nome.
  3. Faça uma Planilha de Passivos: Liste tudo: cheque especial, financiamento habitacional, parcelamento de impostos (IPTU/IPVA) e contas de consumo.
  4. Guarde Provas do Uso do Dinheiro: Se você sabe que um empréstimo foi usado apenas para o luxo pessoal do outro, guarde prints, fotos e recibos que comprovem isso.

Conclusão: O Divórcio deve ser o fim dos problemas, não o início de novos

Sair de um casamento com dívidas que não são suas é uma forma de injustiça que pode comprometer sua reconstrução de vida por anos. Por isso, a partilha de bens deve ser feita com lupa, analisando não só o que o casal ganhou, mas o que gastou e por quê.

O papel da advocacia especializada em Família é garantir que o balanço final da separação seja o mais justo possível, evitando que um dos lados saia enriquecido às custas do endividamento do outro.

📉 Não carregue um peso que não é seu

Você está se separando e descobriu dívidas que não sabia que existiam? Ou seu ex-parceiro está exigindo que você pague metade de contas que ele fez sozinho?

Proteger o seu nome e o seu futuro financeiro é uma prioridade. Com uma análise jurídica estratégica, podemos identificar quais dívidas são de responsabilidade comum e quais devem ser excluídas da sua conta.

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