Vivemos em uma era onde os relacionamentos evoluíram. Hoje, é comum que casais passem muito tempo juntos, durmam na casa um do outro, viajem e até compartilhem planos para o futuro sem que isso signifique, necessariamente, que desejam constituir uma família naquele momento.

Entretanto, para a Justiça brasileira, a diferença entre um “namoro longo” e uma “união estável” pode ser muito sutil, e as consequências dessa confusão são drásticas: divisão de bens, pagamento de pensão alimentícia e direitos sucessórios (herança).

Neste artigo, vou explicar detalhadamente como o contrato de namoro funciona, por que ele se tornou um instrumento de segurança jurídica e como ele pode evitar que seu relacionamento seja confundido com uma união estável.

1. O que é o Contrato de Namoro?

O contrato de namoro é um documento jurídico (escritura pública ou instrumento particular) no qual o casal declara expressamente que a relação vivida é apenas um namoro, e não uma união estável.

O objetivo principal é afastar a intenção de constituir família de imediato (animus familiæ), deixando claro que, embora haja afeto e convivência, não existe o compromisso de comunhão de vidas e bens que caracteriza uma família perante a lei.

Por que ele surgiu?

Com a facilitação do reconhecimento da união estável pelo Código Civil e pela Constituição, muitos relacionamentos amorosos começaram a ser judicialmente reconhecidos como “família”, mesmo quando uma das partes não desejava isso. O contrato de namoro surge como uma ferramenta de autonomia da vontade, onde o casal define as regras do jogo.

2. A Diferença Crucial: Namoro Qualificado vs. União Estável

Para entender o impacto do contrato, precisamos diferenciar esses dois conceitos que costumam gerar muita confusão nos tribunais.

União Estável (Art. 1.723 do Código Civil)

Para ser configurada, a lei exige que a convivência seja:

  • Pública: Amigos e sociedade reconhecem o casal como “marido e mulher”.
  • Contínua e Duradoura: Não precisa de um tempo mínimo (como os antigos 5 anos), mas deve ter estabilidade.
  • Com Objetivo de Constituir Família: Este é o ponto chave. O casal vive como se casados fossem.

Namoro Qualificado

É aquele namoro moderno e intenso. O casal dorme junto, viaja, frequenta a casa dos sogros e até faz planos para casar no futuro. No entanto, falta o elemento atual de constituir família. Eles ainda mantêm independência financeira total e não pretendem dividir patrimônio agora.

3. Os Impactos Patrimoniais: O Perigo da Omissão

Se você vive uma relação que a justiça entende como União Estável e não tem nenhum contrato assinado, a regra aplicada automaticamente é a Comunhão Parcial de Bens.

Isso significa que:

  1. Divisão de Bens: Tudo o que for comprado onerosamente durante o relacionamento pertencerá 50% a cada um, em caso de término.
  2. Direito à Herança: Se um dos parceiros falecer, o outro será herdeiro dos bens adquiridos durante a união.
  3. Pensão Alimentícia: Pode haver o dever de prestar alimentos após a separação, dependendo da necessidade.

O Contrato de Namoro serve justamente para impedir que esses efeitos ocorram retroativamente. Ele blinda o patrimônio que cada um já possui e os bens que virão a adquirir enquanto forem “apenas namorados”.

4. O Contrato de Namoro tem validade jurídica?

Sim, o contrato de namoro é válido como uma declaração de vontade. No entanto, ele não é “mágico”.

Se o casal assina um contrato de namoro, mas na vida real eles moram juntos há anos, possuem conta conjunta, dependência em plano de saúde e se comportam como casados perante todos, o juiz pode anular o contrato e declarar a União Estável.

Regra de Ouro: O contrato deve refletir a realidade. Se a relação mudar e passar a ser uma união estável, o contrato de namoro perde a eficácia e deve ser substituído por uma Escritura de União Estável com o regime de bens escolhido.

5. Como fazer um Contrato de Namoro seguro?

Para que o documento tenha força jurídica, recomendo seguir estes passos:

  1. Escritura Pública: Embora possa ser feito por contrato particular, o ideal é realizar no Cartório de Notas. A escritura pública traz fé pública e maior segurança.
  2. Cláusulas de Bens: Especificar que cada um mantém seu patrimônio separado e que não há assistência financeira mútua com caráter de subsistência.
  3. Definição de Datas: Deixar claro quando o namoro começou.
  4. Previsão de Mudança: Incluir uma cláusula dizendo que, caso decidam morar juntos ou evoluir para união estável, farão um novo documento.

6. Vantagens Práticas para o Casal

Muitos clientes me perguntam: “Doutora, isso não estraga o romance?”. Pelo contrário! O contrato traz transparência.

  • Proteção de Bens de Família: Evita que bens recebidos por herança ou comprados com esforço individual sejam partilhados por erro de interpretação judicial.
  • Evita Processos Judiciais: Um término já é doloroso o suficiente. Ter as regras patrimoniais definidas evita brigas judiciais que duram anos.
  • Liberdade: O casal se sente livre para viver o relacionamento intensamente, sabendo que sua segurança financeira está preservada.

7. Quando o Namoro vira União Estável?

Esta é a pergunta de um milhão de reais. Não existe um “clique” ou uma data exata. A transição é orgânica. Geralmente, percebemos a mudança quando:

  • As contas passam a ser compartilhadas para manutenção do lar.
  • Há uma dependência econômica mútua.
  • O casal passa a se apresentar socialmente como uma unidade familiar consolidada.

Se você sente que seu relacionamento está nesta fase de transição, o contrato de namoro pode ser “atualizado” para uma união estável com Separação Total de Bens, garantindo que a proteção patrimonial continue, mas agora sob o rótulo correto da relação.

Conclusão: Prevenir é um ato de cuidado

O Direito de Família moderno valoriza a autonomia. Você tem o direito de definir como quer que seu patrimônio seja tratado. O contrato de namoro não é um sinal de desconfiança, mas sim de maturidade e respeito mútuo.

Se você deseja proteger sua história e seu patrimônio, busque orientação profissional para redigir um documento que realmente te proteja e reflita a verdade do seu coração e do seu bolso.

Deseja formalizar seu relacionamento com segurança?

Não deixe que a justiça decida por você o destino dos seus bens. Um contrato de namoro bem elaborado pode ser a diferença entre uma separação tranquila e uma batalha judicial desgastante.

Maria Luiza Miranda – Advocacia Humanizada e Especializada em Direito de Família. Atendimento presencial em Divinópolis/MG e online para todo o Brasil.

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