Perder um ente querido é uma experiência dolorosa e delicada. Em meio ao luto, a família ainda precisa lidar com questões patrimoniais, como a partilha dos bens deixados. Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece um caminho mais simples, rápido e menos oneroso: o inventário extrajudicial.
Desde que foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial tornou-se uma alternativa eficiente ao processo judicial, evitando burocracias, longos prazos e maiores custos. Para muitos, é uma forma de preservar não apenas o patrimônio familiar, mas também as relações pessoais em um momento de vulnerabilidade emocional.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o inventário feito em cartório, quais são os requisitos legais, as etapas práticas do procedimento, os documentos exigidos, os custos envolvidos, as vantagens desse caminho e o papel fundamental do advogado. Tudo isso de forma clara, acessível e tecnicamente embasada, para que você tome decisões com tranquilidade e segurança jurídica.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário é o procedimento jurídico necessário para apurar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório, seja para transmitir imóveis, regularizar contas bancárias, ou mesmo para permitir o acesso de herdeiros a valores ou benefícios.
O inventário extrajudicial é a modalidade realizada diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial. Trata-se de um procedimento simplificado, regulamentado pelo artigo 610 do Código de Processo Civil, e possível apenas quando preenchidos determinados requisitos legais.
Quais os Requisitos para o Inventário Extrajudicial?
Nem todos os casos podem ser resolvidos em cartório. A legislação impõe três requisitos fundamentais para a realização do inventário extrajudicial:
1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
Ou seja, não pode haver menores de idade ou pessoas interditadas entre os herdeiros. Caso exista algum herdeiro menor ou incapaz, o inventário obrigatoriamente deverá ser judicial, mesmo que haja acordo entre os demais.
2. Deve haver consenso entre os herdeiros
Todos os interessados precisam concordar com a partilha dos bens. Não pode haver conflitos, disputas ou divergências sobre quem tem direito ao quê. O inventário extrajudicial é, por natureza, um procedimento consensual. Em caso de desacordo, o inventário deverá tramitar no Judiciário.
3. Não pode existir testamento
A existência de testamento impede o inventário extrajudicial, salvo raríssimas exceções em que o testamento já foi previamente judicialmente validado. Se o falecido deixou testamento válido, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo, o inventário deverá ocorrer pela via judicial.
Importante: Além desses requisitos, é obrigatória a presença de um advogado, mesmo nos inventários feitos em cartório. A função do advogado é essencial para garantir a legalidade, segurança e equidade da partilha.
Como Funciona o Inventário Extrajudicial na Prática?
Apesar de mais simples do que o inventário judicial, o procedimento extrajudicial exige atenção e organização. Veja o passo a passo a seguir:
1. Reunião de documentos
Os herdeiros devem reunir todos os documentos necessários, como:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Documentos de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, ações, etc.);
- Certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais);
- Declaração de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial);
- Plano de partilha dos bens acordado entre os herdeiros;
2. Elaboração da minuta da escritura
Com base nos documentos e nas informações prestadas pelos herdeiros, o advogado elaborará a minuta da escritura de inventário e partilha, que será protocolada no cartório de notas escolhido.
3. Análise do cartório e cálculo de tributos
O cartório analisa os documentos e verifica a regularidade da minuta. Simultaneamente, os herdeiros devem providenciar o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. Sem o comprovante de pagamento do imposto, a escritura não será lavrada.
O ITCMD varia conforme o estado, geralmente entre 4% a 8% sobre o valor total dos bens herdados.
4. Lavratura da escritura pública
Com tudo em ordem, a escritura é formalmente lavrada em cartório e assinada por todos os herdeiros, pelo advogado e pelo tabelião. A escritura tem validade jurídica imediata e eficácia plena para transferência dos bens.
5. Registro e regularização dos bens
Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la nos órgãos competentes, como:
- Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis);
- Detran (para veículos);
- Bancos e instituições financeiras (para valores em contas ou investimentos).
Só após esses registros é que os herdeiros passam a ser formalmente titulares dos bens.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
1. Rapidez
O inventário em cartório pode ser concluído em 30 a 90 dias, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório. Em comparação, um inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser finalizado, principalmente quando há litígios.
2. Menor custo
Embora haja custos com cartório, ITCMD e honorários advocatícios, o inventário extrajudicial evita diversas despesas judiciais, como custas processuais, taxa judiciária e eventuais perícias. Na maioria dos casos, o valor total é consideravelmente menor do que o de um inventário judicial.
3. Menos burocracia
Sem necessidade de audiências, despachos ou intimações judiciais, o inventário extrajudicial é conduzido de forma mais leve, com menos etapas e menos stress emocional para a família.
4. Preservação dos vínculos familiares
Acordos firmados com diálogo e consenso preservam a harmonia entre os herdeiros. Evita-se o desgaste emocional de disputas prolongadas e decisões impostas por terceiros.
O Papel do Advogado no Inventário Extrajudicial
Ao contrário do que muitos imaginam, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo.
O advogado tem papel fundamental para:
- Orientar os herdeiros sobre seus direitos e deveres;
- Verificar a legalidade da partilha acordada;
- Elaborar a minuta da escritura;
- Acompanhar a lavratura da escritura;
- Esclarecer dúvidas jurídicas;
- Garantir que todos os documentos estejam corretos;
- Evitar problemas futuros com a Receita Federal ou outros órgãos.
Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, mas é comum que todos contratem um advogado de confiança da família para conduzir o processo de forma unificada, transparente e econômica.
Comparativo: Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial
CRITÉRIO | INVENTÁRIO JUDICIAL | Inventário Extrajudicial |
Tempo médio | De 6 meses a vários anos | 30 a 90 dias |
Custos | Altos (custas, taxas, perícias) | Moderados |
Exigência de consenso | Não é necessário | Obrigatório |
Presença de menores/incapazes | Permitido | Proibido |
Presença de testamento | Permitido | Proibido |
Procedimento | Judicial, com intimações e audiências | Administrativo, em cartório |
Presença de advogado | Obrigatória | Obrigatória |
Quando Não é Possível Fazer Inventário Extrajudicial?
Embora o inventário extrajudicial seja vantajoso, há situações em que ele não é possível ou não é recomendável:
- Quando existem herdeiros menores ou incapazes;
- Quando há litígio entre os herdeiros;
- Quando há testamento válido e não homologado;
- Quando os bens a partilhar têm restrições jurídicas que exigem análise judicial (ex: ações judiciais em curso sobre os bens);
- Quando há dúvidas ou documentos em falta que impossibilitam a escritura.
Nestes casos, o processo judicial é a única via adequada para assegurar os direitos de todos os envolvidos.
Considerações Finais
O inventário extrajudicial representa uma evolução significativa no Direito das Sucessões, oferecendo às famílias brasileiras uma alternativa mais rápida, econômica e menos traumática para resolver questões de herança.
Quando realizado com o acompanhamento de um advogado experiente e o cumprimento de todos os requisitos legais, o inventário em cartório é um instrumento poderoso de pacificação, organização patrimonial e respeito à vontade dos herdeiros.
Se você precisa lidar com a partilha de bens após o falecimento de um familiar e se enquadra nos requisitos legais, considere essa opção. Com a assessoria jurídica adequada, é possível transformar um momento difícil em uma solução eficiente, segura e humana.
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