A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis e recorrentes no Direito de Família. Envolve não apenas aspectos financeiros, mas também emocionais, sociais e jurídicos. Garantir o sustento digno de filhos ou parentes que dependem dessa verba é um dever legal e ético. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como é fixado o valor da pensão, quando é possível revisar ou extinguir esse dever e o que fazer quando há atraso ou inadimplência.

Neste artigo, vamos abordar todos esses pontos de forma clara, acessível e com respaldo jurídico. Vamos explicar como se determina o valor justo da pensão com base no binômio necessidade x possibilidade, tratar das hipóteses legais de revisão e exoneração da obrigação alimentar, e apresentar os caminhos legais para cobrança da pensão alimentícia em atraso, incluindo medidas coercitivas como o protesto, a penhora e a prisão civil.

Como é Definido o Valor da Pensão Alimentícia?

O valor da pensão alimentícia é fixado com base em dois critérios principais, conhecidos como binômio necessidade x possibilidade:

Necessidade de quem recebe

Refere-se às despesas que a pessoa alimentada (geralmente um filho menor) possui para garantir sua subsistência com dignidade. Isso inclui:

  • Alimentação
  • Moradia
  • Educação
  • Saúde
  • Lazer
  • Transporte
  • Vestuário

Essas necessidades variam de acordo com a idade da criança, local de residência, rotina escolar, entre outros fatores. Quanto mais detalhadas e comprovadas forem as despesas, maior a chance de se obter um valor justo e proporcional.

Possibilidade de quem paga

Significa a capacidade financeira do alimentante. O juiz irá analisar os rendimentos, estilo de vida, despesas fixas e padrão socioeconômico da pessoa responsável pelo pagamento. A pensão não pode comprometer a sobrevivência do pagador, mas também não pode ser irrisória a ponto de prejudicar quem depende dela.

A justiça busca o equilíbrio

O objetivo do juiz é encontrar um ponto de equilíbrio entre essas duas pontas: garantir uma pensão que supra as necessidades de quem recebe, sem causar desequilíbrio excessivo àquele que paga.

Não existe um percentual fixo, devendo cada caso ser analisado de forma individualizada.

Como Funciona a Revisão da Pensão Alimentícia?

A pensão pode e deve ser revisada sempre que houver mudança significativa na situação de quem paga ou de quem recebe. Isso pode ocorrer em duas direções:

1. Revisão para aumentar o valor

Pode ser solicitada quando:

  • A criança passa a ter novas necessidades (ex: mudança de escola, problemas de saúde);
  • O alimentante melhora significativamente sua condição financeira (ex: recebe promoção, passa em concurso, aumenta renda comprovadamente);
  • O valor fixado anteriormente tornou-se insuficiente com o passar do tempo.

2. Revisão para diminuir o valor

Pode ser requerida quando:

  • O alimentante perde o emprego ou tem redução drástica de renda;
  • O alimentado passa a ter outras fontes de sustento (ex: começa a trabalhar).

Como pedir a revisão?

A revisão deve ser solicitada judicialmente, com provas que justifiquem a alteração. O juiz analisará se houve mudança substancial e se o novo valor proposto é razoável.

Exoneração da Pensão: Quando é Possível Encerrar o Pagamento?

A exoneração é o encerramento definitivo da obrigação alimentar. Embora muitas pessoas acreditem que a pensão termina automaticamente aos 18 anos, isso não é uma regra absoluta.

Casos mais comuns de exoneração:

  • O alimentado atinge a maioridade e se torna financeiramente independente;
  • O filho conclui os estudos e consegue emprego com renda suficiente;
  • A obrigação alimentar foi temporária (por exemplo, entre ex-cônjuges) e o período acordado se encerra;

Como pedir exoneração?

Assim como a revisão, a exoneração deve ser pedida judicialmente. Nunca deixe de pagar a pensão sem decisão judicial, pois isso pode gerar dívida, execução e até prisão.

O Que Fazer em Caso de Inadimplência?

Infelizmente, a inadimplência no pagamento da pensão alimentícia é uma realidade enfrentada por muitas famílias. Mas o ordenamento jurídico brasileiro oferece ferramentas eficazes para proteger o direito do alimentando.

1. Execução de alimentos

É o meio mais comum de cobrança da pensão em atraso. O credor pode optar entre duas formas:

a) Execução com base no artigo 528 do CPC (com possibilidade de prisão)

  • Aplica-se para cobranças de até 3 últimas parcelas vencidas.
  • O juiz determina o pagamento em até 3 dias;
  • Se não houver pagamento, o devedor pode ser preso civilmente por até 90 dias.
  • A prisão não quita a dívida, mas pressiona o pagamento.

b) Execução pelo rito da penhora (art. 528, §8º do CPC)

  • Pode ser usada para dívidas mais antigas ou acumuladas;
  • Permite penhora de bens do devedor (salário, contas bancárias, imóveis, veículos);
  • É menos ágil, mas eficaz para recuperação patrimonial.

2. Protesto da dívida alimentar

A dívida alimentar pode ser protestada em cartório, como se fosse uma dívida comercial. Isso gera restrição no nome do devedor, dificultando obtenção de crédito e movimentações financeiras.

3. Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes

Além do protesto, é possível pedir a inclusão do nome do devedor em cadastros como SPC e Serasa, o que amplia a pressão pelo pagamento.

A Pensão Alimentícia e o Impacto na Vida do Alimentado

A pensão não é apenas uma obrigação legal, mas uma garantia de dignidade para quem depende dela. A falta de pagamento pode comprometer alimentação, educação, moradia e até a saúde do beneficiário.

Por isso, a jurisprudência é firme em reconhecer a pensão como dívida prioritária. Sua inadimplência gera consequências jurídicas severas e não pode ser tratada com negligência.

Evite Problemas: Nunca Deixe de Pagar Sem Ordem Judicial

Um erro comum é o alimentante parar de pagar a pensão por conta própria, acreditando que já não há necessidade, ou que está sendo injustiçado. Isso só agrava a situação e cria um passivo judicial difícil de reverter.

O correto é sempre procurar orientação jurídica e entrar com ação de revisão ou exoneração de alimentos, apresentando provas e respeitando os trâmites legais.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o bem-estar de quem depende dela, e sua fixação deve sempre buscar o equilíbrio entre as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante.

Em caso de mudanças na situação econômica, é possível revisar ou até extinguir a obrigação, desde que isso seja feito judicialmente e com responsabilidade. Da mesma forma, quem enfrenta atraso no recebimento da pensão deve conhecer os meios legais para cobrança efetiva e proteção dos direitos do alimentado.

Se você está passando por essa situação, precisa fixar, revisar ou cobrar pensão alimentícia, conte com apoio jurídico ético e especializado para agir com segurança e assertividade.

⚖️ Apoio jurídico com responsabilidade e acolhimento

A pensão alimentícia envolve aspectos legais delicados e decisivos para a dignidade de quem depende dela. Por isso, contar com orientação especializada faz toda a diferença na hora de garantir seus direitos ou cumprir com seus deveres com segurança e equilíbrio.

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