Perder um ente querido é um dos momentos mais difíceis que enfrentamos. Além de lidar com a saudade, as famílias se veem diante de uma obrigação burocrática que muitas vezes gera medo: o inventário. Por décadas, esse processo foi visto como algo arrastado, caro e sinônimo de brigas na Justiça.

No entanto, você precisa saber que existe um caminho muito mais simples. Desde 2007, a lei brasileira permite o Inventário Extrajudicial, realizado diretamente em cartório. Como advogada especialista, preparei este guia para explicar, de forma clara e sem termos técnicos complicados, como você pode resolver essa pendência de forma ágil e segura.

1. O que é o Inventário Extrajudicial?

Diferente do inventário tradicional, que passa por um juiz no Fórum, o inventário extrajudicial é feito através de uma Escritura Pública lavrada em um Cartório de Notas.

Imagine que, em vez de esperar anos por uma sentença judicial, a família se reúne com um advogado e um tabelião para formalizar a divisão dos bens. O documento gerado (a escritura) tem o mesmo valor que uma decisão de um juiz. Com ele, você consegue transferir imóveis no registro de imóveis, vender veículos e sacar valores em contas bancárias do falecido.

2. Por que escolher o Cartório em vez da Justiça?

Muitos clientes que chegam ao meu escritório buscam, acima de tudo, paz. O cartório oferece três vantagens principais:

  1. Agilidade Real: Enquanto um processo judicial pode durar anos devido à sobrecarga do Judiciário, o inventário em cartório pode ser concluído em poucas semanas, desde que a documentação esteja completa.
  2. Economia de Custos: Embora existam taxas de cartório, evita-se o pagamento de custas judiciais que podem ser elevadas. Além disso, a rapidez evita a desvalorização de bens e o acúmulo de dívidas de manutenção (como IPTU e condomínio).
  3. Ambiente Amigável: Resolver a partilha em uma mesa de reunião no cartório é muito menos desgastante emocionalmente do que enfrentar audiências e prazos processuais rígidos.

3. Quem pode fazer o Inventário em Cartório?

Nem todo caso pode ir para o cartório. A lei brasileira estabelece três requisitos fundamentais:

  • Acordo entre os herdeiros: Todos devem estar em consenso absoluto sobre quem fica com o quê. Se houver qualquer divergência, a via obrigatoriamente será a judicial.
  • Capacidade Civil: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes. Se houver um herdeiro menor ou incapaz, o Ministério Público precisa intervir, o que exige um processo na Justiça.
  • Inexistência de Testamento: Geralmente, se houver um testamento deixado pelo falecido, o processo deve ser judicial. Nota: Em Minas Gerais, existem entendimentos que permitem o cartório mesmo com testamento, desde que haja uma autorização judicial prévia, mas a regra comum ainda é a via judicial.

4. O Papel Obrigatório do Advogado

Muitas pessoas acreditam que, por ser “no cartório”, podem resolver tudo sozinhas. Isso é um mito. A lei exige a presença de um advogado para assinar a escritura.

O papel do advogado especialista é fundamental para:

  • Analisar se todos os requisitos para a via extrajudicial estão presentes.
  • Realizar o levantamento correto de bens e dívidas.
  • Elaborar a minuta da partilha (o plano de divisão) de forma justa e legal.
  • Calcular e declarar o imposto ITCD, evitando multas e cobranças indevidas do Estado.

5. O Passo a Passo do Procedimento

Se você está começando agora, este é o caminho que percorreremos juntos:

1º Passo: Nomeação do Inventariante

Logo de início, a família escolhe um representante para gerir os bens enquanto o processo corre. Isso pode ser feito por uma escritura simples de nomeação, permitindo que o inventariante levante extratos bancários e informações sobre dívidas.

2º Passo: Levantamento de Documentos

Precisamos reunir certidões de óbito, documentos pessoais de todos os herdeiros, escrituras de imóveis, documentos de carros e certidões negativas de débitos tributários.

3º Passo: Pagamento do Imposto (ITCD)

Este é o ponto onde a maioria das famílias se preocupa. Em Minas Gerais, o ITCD tem uma alíquota de 5% sobre o valor de mercado dos bens. O Estado analisa a declaração e emite a guia de pagamento. A escritura só pode ser assinada após o imposto estar quitado.

4º Passo: Lavratura e Assinatura

Com tudo aprovado pela Secretaria de Fazenda e as certidões em mãos, agendamos o dia no Cartório de Notas. O tabelião lê a escritura para todos e colhe as assinaturas.

6. Prazos e Multas: O que você não pode esquecer

Um erro comum é deixar o tempo passar por causa do luto. No entanto, a lei estadual de Minas Gerais é rigorosa: você tem 60 dias a partir da data do falecimento para dar entrada no inventário.

Se esse prazo for ultrapassado, o Estado aplica uma multa sobre o valor do imposto (ITCD). Por isso, mesmo que a família ainda esteja emocionalmente abalada, é importante consultar um advogado logo nas primeiras semanas para garantir que esse prazo não seja perdido.

7. Mitos comuns sobre o Inventário em Cartório

  • “É mais caro que o judicial”: Na verdade, muitas vezes é mais barato, pois as taxas de cartório são tabeladas e você economiza com a manutenção de bens que ficam “presos” na justiça por anos.
  • “O cartório decide a divisão”: Não. Quem decide a divisão são os herdeiros, sob orientação do advogado. O cartório apenas formaliza o que foi acordado.
  • “Não serve para quem tem muitas dívidas”: Pode ser feito sim, desde que os bens cubram as dívidas ou os herdeiros entrem em acordo sobre o pagamento.

8. Conclusão: Por onde começar?

O inventário é o fechamento de um ciclo patrimonial. Fazê-lo de forma correta e rápida é um ato de respeito ao legado de quem partiu e um cuidado com o futuro de quem ficou.

Se você e sua família estão em consenso e desejam resolver a sucessão sem as dores de cabeça de um processo judicial longo, o inventário em cartório é, sem dúvida, a melhor escolha.

Nossa missão é garantir que esse processo seja o mais leve possível para sua família, protegendo o patrimônio e garantindo a agilidade que o momento exige.

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