Existe um boato perigoso de que você precisa esperar o pai atrasar três meses de pensão para só então procurar a justiça ou pedir a prisão dele.

Eu preciso te dizer agora: isso é mentira e você está perdendo tempo precioso do seu filho.

A verdade é que a fome não espera e a lei também não exige que você espere. Se a pensão venceu ontem e não caiu na conta, hoje você já está autorizada a buscar os direitos da criança. Neste artigo, vou te explicar exatamente quais são os prazos, como funciona o processo de prisão e por que você não deve deixar a dívida acumular.

1. O mito dos 3 meses e a realidade da lei

Muitas mães chegam até mim angustiadas, dizendo: “Dra., ele não paga há dois meses, mas me disseram que só posso fazer algo quando completar o terceiro mês”.

Deixe-me esclarecer: com apenas 1 dia de atraso, o devedor já está descumprindo uma ordem judicial.

A confusão sobre os “três meses” existe porque o Código de Processo Civil permite que o pedido de prisão civil seja feito para cobrar as até as 3 últimas parcelas vencidas antes do processo começar. Isso não significa que você precisa esperar três meses; significa que, se você demorar demais para cobrar (mais de 90 dias), as parcelas mais antigas podem perder o “poder” de levar o devedor à prisão, sendo cobradas por um rito muito mais lento (o de penhora de bens).

Por que agir no primeiro mês?

Quando você entra com o processo logo no primeiro atraso, você envia um recado claro ao devedor: o sustento do seu filho é prioridade. Além disso, se o processo começar com apenas uma parcela em atraso, todas as que vencerem durante o processo também entram no pedido de prisão.

2. Como funciona o processo de prisão (Passo a Passo)

Muitas pessoas acham que a polícia vai bater na porta do devedor assim que o processo é aberto. Na verdade, existe um rito legal que precisamos seguir, e ele é desenhado para ser rápido.

O Protocolo da Execução

Eu elaboro uma petição informando ao juiz que o pagamento não foi feito. Anexo a sentença original (ou o acordo que fizemos anteriormente) e uma planilha com o valor atualizado.

A Intimação para Pagar em 3 Dias

O juiz não decreta a prisão de imediato. Ele intima o pai para que, em 3 dias, ele faça uma de três coisas:

  1. Pague a dívida total: Comprovando o depósito no processo.
  2. Prove que já pagou: Caso tenha ocorrido algum erro de comunicação.
  3. Justifique a impossibilidade absoluta: Não basta dizer que está sem dinheiro. Ele precisa provar algo gravíssimo, como uma internação hospitalar ou uma catástrofe que o impediu fisicamente de realizar o pagamento.

O Mandado de Prisão

Se em 3 dias ele não pagar e a justificativa não for aceita, será decretada a prisão. O juiz então expede o mandado, que é enviado para a polícia. A partir desse momento, ele pode ser preso em casa, no trabalho ou em uma blitz de trânsito.

3. A prisão quita a dívida?

Esta é uma pergunta fundamental. Muita gente acha que se o pai ficar preso 30 dias, a dívida ” some”.

A resposta é um sonoro NÃO.

A prisão civil é uma medida de coação. Ela serve para forçar o pai a pagar. Se ele cumprir o tempo de prisão e sair sem pagar, ele continua devendo cada centavo, com juros e correção. A diferença é que, para aquela mesma dívida específica, ele não poderá ser preso novamente, e teremos que buscar outros meios, como o bloqueio de contas e bens.

4. O pai está desempregado. Ele pode ser preso mesmo assim?

Sim, e isso é algo que eu sempre reforço. O desemprego, por si só, não é uma “carta branca” para deixar o filho passar necessidade.

Se o pai perdeu o emprego e o valor da pensão ficou impossível de pagar, a obrigação dele é entrar com uma ação de “Revisional de Alimentos” para pedir ao juiz que diminua o valor. Se ele não fizer isso e simplesmente parar de pagar, ele continua sendo um devedor e o mandado de prisão pode ser expedido.

O juiz entende que quem tem saúde para trabalhar deve buscar meios de garantir o básico para o filho, nem que seja fazendo bicos ou contando com a ajuda da própria família (os avós, em casos específicos).

5. Pagamento parcial: “Ele depositou só um pouquinho”

É muito comum o pai depositar R$ 100,00 ou R$ 200,00 apenas para tentar “fugir” da prisão. Saiba que o pagamento parcial não evita a prisão.

Se o valor fixado pelo juiz é de R$ 600,00 e ele depositou apenas uma parte, ele ainda é considerado inadimplente. Para evitar o cárcere, ele precisa quitar o valor integral das parcelas que deram origem ao pedido de prisão.

6. O uso da tecnologia para encontrar o devedor

Antigamente, muitos pais “sumiam” para não pagar. Hoje, como sua advogada, eu utilizo ferramentas modernas que facilitam muito o nosso trabalho:

  • SisbaJud: Sistema que rastreia e bloqueia dinheiro em contas bancárias e até em contas de corretoras de valores.
  • Renajud: Bloqueia a transferência de veículos no nome do devedor.
  • Serasajud: Insere o nome do devedor de pensão diretamente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
  • Convênios com Receita Federal: Para descobrir o endereço e o patrimônio real de quem finge que não tem nada.

7. O perigo dos “acordos de boca” no WhatsApp

Eu sei que você quer resolver as coisas de forma amigável, mas cuidado. Acordos feitos apenas por mensagem, sem a homologação de um juiz, não têm “força de título executivo”.

Isso significa que, se ele prometer pagar em dobro mês que vem e não cumprir, você terá muito mais dificuldade para cobrar essa promessa na justiça. Somente o papel assinado pelo juiz garante que, se ele falhar de novo, a prisão será imediata.

8. Orientações práticas: O que fazer agora?

Se a pensão está atrasada, não espere o segundo ou o terceiro mês. Siga estes passos:

  1. Não aceite desculpas infinitas: O diálogo é bom, mas o prazo para pagar comida e escola é curto.
  2. Organize os comprovantes: Tenha em mãos a sentença ou o acordo que definiu o valor da pensão.
  3. Procure ajuda especializada: O Direito de Família exige agilidade. Cada dia que você espera é um dia a mais que o devedor se sente confortável na inadimplência.

Conclusão: O seu filho tem pressa

A pensão alimentícia é um direito sagrado da criança. Ela garante a dignidade, a saúde e o futuro de quem você mais ama. Ver o pai descumprindo essa obrigação é doloroso, mas você não precisa carregar esse fardo sozinha.

A lei te dá ferramentas fortes para exigir o pagamento, e a prisão é a mais eficaz delas. Não deixe que o mito dos três meses te impeça de agir hoje.

Cansada de promessas vazias? Vamos resolver o atraso da pensão.

Não espere o prejuízo do seu filho aumentar. Proteja os direitos dele agora.

Eu sou especialista em Direito de Família e atendo em Divinópolis de forma presencial e online em todo o Brasil. Sei exatamente como lidar com devedores que tentam se esquivar de suas responsabilidades. Vou lutar para que a justiça seja feita e para que o valor da pensão chegue à mesa do seu filho o mais rápido possível.

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