O direito de convivência é um dos pilares mais sensíveis após uma separação ou divórcio. Quando um filho manifesta o desejo de não encontrar o pai, surge um emaranhado de dúvidas, medos e conflitos entre os genitores. De um lado, o pai que se sente rejeitado e teme o distanciamento; de outro, a mãe que muitas vezes fica no “fogo cruzado” entre a vontade da criança e o dever legal.

Neste artigo, vamos explorar a fundo o que a legislação brasileira diz sobre a recusa de visitas, quais são as consequências jurídicas e, acima de tudo, como o Poder Judiciário analisa esses casos sob a ótica do Melhor Interesse da Criança.

1. O Direito de Visitas ou Direito à Convivência?

Antes de mais nada, é preciso atualizar o conceito. O que antigamente chamávamos meramente de “visitas” evoluiu para o conceito de Direito à Convivência Familiar.

A mudança não é apenas semântica. “Visitar” remete a algo passageiro, como uma visita social. “Conviver” pressupõe participar da rotina, educar, dar afeto e estar presente na formação do indivíduo. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.

Portanto, quando falamos que um filho está recusando o contato, não estamos falando apenas de quebrar um “acordo de horários”, mas de uma ruptura no desenvolvimento emocional daquele jovem.

2. A vontade da criança deve prevalecer?

Esta é a pergunta de um milhão de reais. No Direito de Família moderno, as crianças e adolescentes deixaram de ser meros “objetos” da disputa dos pais e passaram a ser sujeitos de direitos. Isso significa que eles têm o direito de serem ouvidos.

No entanto, ouvir não é o mesmo que deixar a criança decidir sozinha.

A questão da idade e maturidade

O discernimento aumenta conforme a idade.

  • Crianças pequenas (até 10-12 anos): Raramente têm maturidade para compreender as complexidades de uma separação. Nestes casos, a recusa geralmente é influenciada por fatores externos (como a quebra de rotina, medo do novo ou influência de um dos pais). Aqui, o dever de convivência costuma ser mantido com rigor.
  • Adolescentes: O Judiciário tende a ser mais flexível. Forçar um adolescente de 16 anos a entrar em um carro contra a sua vontade é, muitas vezes, contraproducente e pode gerar traumas irreversíveis na relação.

O juiz analisará se a recusa é um capricho momentâneo, um conflito de lealdade ou se há motivos graves para o afastamento.

3. Principais motivos para a recusa: O que está por trás do “não”?

Para resolver o problema jurídico, precisamos entender a raiz emocional. Na prática da advocacia de família, observamos padrões comuns:

A. Adaptação à nova rotina

Às vezes, a criança simplesmente não quer sair de casa porque quer brincar com os amigos do prédio ou porque a casa do pai não tem a estrutura de lazer que ela gosta. Nestes casos, o diálogo e ajustes na dinâmica resolvem.

B. Conflito de Lealdade

A criança sente que, se for feliz com o pai, estará traindo a mãe (ou vice-versa). Ela percebe a dor do genitor que fica em casa e, como mecanismo de defesa, passa a rejeitar o outro para “proteger” quem ela julga mais fraco.

C. Alienação Parental

Este é o ponto mais grave. Ocorre quando um dos genitores (ou avós) interfere na formação psicológica da criança para que ela odeie ou rejeite o outro genitor. A Lei 12.318/2010 prevê punições severas para isso, que vão desde advertência e multa até a alteração da guarda.

D. Falta de Afinidade ou Ociosidade

Muitos pais, durante o tempo de convivência, não sabem o que fazer com os filhos. Deixam a criança no celular ou na frente da TV enquanto fazem outras coisas. A criança passa a ver o tempo com o pai como algo “chato” ou “inútil”, preferindo o ambiente de sua casa habitual.

E. Situações de Abuso ou Maus-tratos

É a hipótese em que a recusa é uma proteção. Se a criança apresenta sinais de pânico, choro excessivo inconsolável ou hematomas, a visita deve ser suspensa imediatamente e o caso levado ao Judiciário.

4. O que o Pai deve fazer ao ser recusado?

Se você é o pai e seu filho se recusa a ir com você, a primeira regra é: não force o contato físico agressivo.

Tentar colocar a criança à força no carro pode gerar um Boletim de Ocorrência contra você e reforçar a imagem negativa que a criança tem.

Passos recomendados:

  1. Documente a situação: Se houver uma decisão judicial de visitas, e a mãe impede a saída ou a criança se recusa, registre (vídeos, mensagens de WhatsApp).
  2. Tente o diálogo: Converse com a mãe de forma civilizada. Pergunte o que está acontecendo.
  3. Busque Terapia Familiar: Muitas vezes, o problema é de comunicação. Um mediador ou psicólogo pode ajudar a reconstruir essa ponte.
  4. Ação de Execução de Visitas ou Revisional: Se o bloqueio for persistente e sem justificativa plausível, seu advogado deverá peticionar ao juiz informando o descumprimento do regime de convivência.

5. O que a Mãe deve fazer quando o filho não quer ir?

Muitas mães se sentem culpadas. Se forçam a criança, sentem que estão sendo cruéis. Se não forçam, temem ser acusadas de alienação parental.

A orientação jurídica é: Incentive o convívio. A mãe tem o dever de preparar a criança para a visita. Dizer frases como “vai ser legal”, “o papai te ama e quer te ver” é fundamental. Se a mãe se omite ou diz “ele vai se quiser”, ela pode estar incorrendo em omissão que configura alienação parental.

Se a recusa do filho for acompanhada de relatos de violência, procure um advogado especialista imediatamente para pedir a Suspensão das Visitas ou que elas passem a ser assistidas (em locais públicos ou na presença de terceiros).

6. A Atuação do Juiz e do Ministério Público

Quando o caso chega à justiça, o juiz não decide “do nada”. Ele utiliza ferramentas para entender o que se passa no íntimo da família:

  • Estudo Psicossocial: Uma equipe composta por psicólogos e assistentes sociais do tribunal entrevistará o pai, a mãe e a criança separadamente. Eles emitirão um laudo técnico dizendo se há sinais de alienação, se a criança está sofrendo algum tipo de pressão ou se a vontade dela é genuína e baseada em fatos reais.
  • Audiência de Mediação: Onde se tenta ajustar o regime de visitas para algo que fique mais confortável para todos (ex: começar com visitas curtas em locais públicos até retomar a confiança).

7. Consequências Jurídicas do Descumprimento

Se ficar provado que a recusa é fruto de manipulação ou que o genitor guardião está dificultando o contato:

  • Multas diárias (astreintes): O juiz estipula um valor que a mãe (ou pai) deve pagar por cada dia que a visita não ocorrer.
  • Advertência.
  • Alteração da Guarda: Em casos extremos, a guarda pode passar para o genitor que estava sendo impedido de ver o filho.
  • Suspensão da Autoridade Parental.

Conclusão

A resposta para “Filho pode recusar visita do pai?” não é um simples sim ou não. Legalmente, o direito de convivência deve ser respeitado, mas humanamente, ele não pode ser imposto de forma traumática.

O equilíbrio está em identificar a causa da resistência. Se for alienação, o judiciário deve agir com firmeza. Se for uma questão de falta de vínculo, a solução passa por paciência, terapia e novas formas de aproximação.

O mais importante é lembrar que os filhos precisam de referências paternas e maternas saudáveis para crescerem seguros. A disputa entre os pais nunca deve ser maior que o bem-estar da criança.

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