A descoberta de uma gravidez traz consigo um turbilhão de emoções. No entanto, para muitas mulheres, esse momento de expectativa é acompanhado por uma angústia profunda: a recusa do suposto pai em assumir a responsabilidade e registrar a criança.
Se você está passando por isso, a primeira coisa que precisa saber é que você não está sozinha e a lei está do seu lado. O direito ao nome, à ancestralidade e ao amparo material é um direito fundamental da criança, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como advogada atuante nas áreas de Família e Sucessões, preparei este artigo extenso para ser o seu mapa jurídico. Vamos desmistificar o processo de investigação de paternidade, explicar como funciona o exame de DNA e mostrar que o registro é apenas o primeiro passo para garantir o futuro do seu filho.
1. O Direito à Identidade
O registro de nascimento não é apenas um papel. Ele é a “chave” que abre as portas para a cidadania. Quando uma criança não possui o nome do pai na certidão, ela é privada de:
- Herança: O direito de participar da sucessão de bens em caso de falecimento do pai.
- Pensão Alimentícia: A obrigação de auxílio financeiro para sustento, educação e saúde.
- Benefícios Previdenciários: Direito a pensão por morte ou ser dependente em planos de saúde.
- Histórico Genético: Conhecimento de doenças hereditárias e ascendência.
- Dignidade e Identidade: O direito psicossocial de saber quem são seus genitores.
2. A Ação de Investigação de Paternidade: Como Funciona?
Se não houve o reconhecimento voluntário no cartório, a solução é o caminho judicial. Esta ação pode ser proposta pela mãe (representando o filho menor) ou pelo próprio filho, quando este atingir a maioridade.
O papel do Advogado Especialista
Nesta fase, contar com um profissional especializado em Direito de Família em é crucial. O advogado irá elaborar a petição inicial, reunindo as evidências do relacionamento ou do contato entre a mãe e o suposto pai, para fundamentar o pedido ao juiz.
E se eu não tiver provas do relacionamento?
Muitas mães se preocupam por não terem fotos, mensagens ou testemunhas. No entanto, a Justiça brasileira prioriza o direito da criança. O juiz determinará a realização do exame de DNA, que é a prova definitiva.
3. O Exame de DNA e a Recusa do Pai
Este é o ponto que gera mais dúvidas: “E se ele se recusar a fazer o DNA?”
Antigamente, a recusa travava o processo. Hoje, o entendimento jurídico mudou drasticamente através da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Lei 12.004/2009.
A Presunção de Paternidade: Se o suposto pai for devidamente intimado e se recusar injustificadamente a realizar o exame de DNA, o juiz pode declarar a presunção de paternidade. Ou seja, por ele ter se negado a provar que não é o pai, a justiça entende que ele é. Com base nisso, o juiz poderá julgar a ação procedente, determinando a inclusão do nome no registro e fixar os alimentos.
4. Pensão Alimentícia: Já posso pedir agora?
Sim! Um erro comum é acreditar que precisa esperar o final do processo (que pode levar meses) para receber ajuda financeira.
Na própria Ação de Investigação de Paternidade, o advogado pode pleitear os chamados Alimentos Gravídicos (se a mãe ainda estiver gestante) ou os Alimentos Provisórios (se a criança já nasceu e houver indícios mínimos de paternidade).
O objetivo é garantir que a criança não passe necessidade enquanto o processo tramita. Após o DNA positivo, os alimentos provisórios tornam-se definitivos (podendo ter o valor ajustado).
5. Investigação de Paternidade “Post Mortem” (Pai Falecido)
Infelizmente, por vezes, o suposto pai falece antes do reconhecimento. Isso não impede o direito do seu filho. Nesse caso, a ação é movida contra os herdeiros do falecido. O exame de DNA é realizado através da coleta de material genético dos parentes próximos (pais, irmãos ou outros filhos do falecido) ou, em casos extremos, via exumação do corpo.
Garantir o reconhecimento neste cenário é fundamental para que a criança tenha direito à sua parte na herança e a benefícios como a pensão por morte do INSS.
6. O Reconhecimento Socioafetivo
Em alguns casos, a mãe já está em um novo relacionamento e o seu atual companheiro deseja registrar a criança como filho dele, por criar e amar como se fosse seu. Isso é o que chamamos de Paternidade Socioafetiva. É possível ter o reconhecimento do pai biológico (pela via da investigação) e manter ou incluir o pai socioafetivo. O Direito moderno aceita a Multiparentalidade, onde a criança pode ter dois pais ou duas mães no registro, garantindo direitos de ambos.
7. Aspectos Práticos e Emocionais
Como advogada, sei que entrar na justiça contra o pai do seu filho é uma decisão difícil e, por vezes, dolorosa. Existe o medo de represálias ou o desejo de “não forçar nada”.
No entanto, pense no seu filho. O direito que está sendo discutido não é seu, é dele. Ao buscar o registro, você está protegendo o futuro dele, garantindo que ele tenha acesso a recursos que podem ser determinantes para sua educação e saúde daqui a 10 ou 20 anos.
O processo judicial, quando conduzido com ética e profissionalismo, busca minimizar os conflitos e focar no que é melhor para o menor.
Conclusão
A recusa de um pai em registrar um filho é uma violação de direitos que não deve ser aceita. O ordenamento jurídico brasileiro evoluiu muito para proteger as mães e os filhos nesses cenários, retirando do anonimato milhares de crianças todos os anos.
Se você está enfrenta este desafio, saiba que a informação é sua maior aliada. Buscar orientação jurídica especializada é o passo definitivo para transformar a incerteza em segurança jurídica.
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