O mundo globalizado permitiu que as fronteiras se tornassem menores para o amor, mas, infelizmente, as questões burocráticas surgem com força total quando um relacionamento chega ao fim. Se você se casou ou viveu no exterior e realizou o seu divórcio fora do Brasil, é muito provável que esteja se perguntando: “Eu já estou divorciado(a) perante a lei brasileira?”.
A resposta curta é: nem sempre. Se o seu divórcio envolveu a guarda de filhos menores ou a partilha de bens localizados em solo brasileiro, o procedimento exige passos específicos para que você não tenha problemas futuros com o CPF, com a compra e venda de imóveis ou até com um novo casamento.
Neste guia completo, vamos desmistificar o processo de averbação e homologação de sentença estrangeira, explicando como garantir que seus direitos e os de seus filhos sejam preservados aqui no Brasil.
1. O Divórcio Estrangeiro é automático no Brasil?
Um erro comum de muitos brasileiros que residem no exterior é acreditar que, ao assinar os papéis do divórcio em uma corte estrangeira ou em um cartório local, a situação civil no Brasil se altera automaticamente.
Desde 2016, com o Novo Código de Processo Civil e a Resolução nº 228 do CNJ, o processo ficou mais simples para divórcios consensuais simples (aqueles que tratam apenas da dissolução do vínculo, sem filhos ou bens). Nesses casos, basta levar a sentença traduzida diretamente ao Cartório de Registro Civil.
Contudo, o cenário muda drasticamente quando existem:
- Filhos menores ou incapazes (discussão de guarda e alimentos);
- Bens móveis ou imóveis situados no Brasil que precisam ser partilhados;
- Falta de consenso entre o ex-casal (divórcio litigioso).
Nestes casos, a validação não é automática e exige a intervenção do Poder Judiciário brasileiro.
2. A Diferença entre Divórcio Consensual Simples e Qualificado
Para entender o que você precisará fazer, primeiro identificamos em qual categoria seu divórcio se enquadra:
A. Divórcio Consensual Simples (Puro)
Trata apenas da extinção do casamento. Não há discussão sobre onde os filhos vão morar ou como os bens serão divididos.
- Procedimento: Averbação direta no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado/transladado.
B. Divórcio Qualificado ou Litigioso
É aquele que envolve a guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.
- Procedimento: Necessita de Homologação de Decisão Estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Filhos Menores: Guarda e Pensão Alimentícia no Divórcio Estrangeiro
Quando um casal com filhos se divorcia no exterior, a sentença estrangeira geralmente define quem terá a custódia e qual o valor da “child support” (pensão alimentícia). Para que essas decisões tenham força executiva no Brasil, elas precisam passar pelo crivo do STJ.
Por que homologar a guarda no Brasil?
Imagine que a justiça americana ou europeia tenha concedido a guarda a você, mas o outro genitor decide trazer a criança para o Brasil e se recusa a devolvê-la. Sem a homologação da sentença estrangeira pelo STJ, para as autoridades brasileiras, a decisão estrangeira ainda não possui “validade”. A homologação é a ferramenta que protege o direito de visitação e a segurança jurídica da criança em território nacional.
E a Pensão Alimentícia?
Se o genitor que deve pagar a pensão reside no Brasil ou possui bens aqui, você só conseguirá cobrar os valores legalmente (através de penhora de contas ou até prisão) se a sentença estrangeira for devidamente homologada.
4. Partilha de Bens Localizados no Brasil
Este é um dos pontos mais sensíveis. Existe um princípio jurídico chamado Exclusividade de Jurisdição. Isso significa que a justiça de outro país (como a de Portugal ou dos EUA) não pode decidir quem fica com um apartamento localizado em Divinópolis, por exemplo.
- Bens Imóveis: Somente a Justiça Brasileira pode decidir sobre a propriedade de imóveis situados no Brasil. Se a sentença estrangeira dividiu bens brasileiros, essa parte da sentença pode não ser aceita pelo STJ, exigindo que você inicie uma ação de partilha de bens específica no Brasil.
- Bens Móveis e Contas Bancárias: Podem ser incluídos na homologação, desde que respeitados os tratados internacionais.
Dica de Especialista: Se você está se divorciando no exterior e possui imóveis no Brasil, o ideal é que o acordo estrangeiro mencione a intenção das partes, mas que um advogado brasileiro seja consultado simultaneamente para preparar a escritura pública de partilha ou a ação judicial correspondente aqui.
5. O Passo a Passo para a Regularização
Para regularizar sua situação, o caminho percorrido costuma seguir esta ordem:
Passo 1: Obtenção dos Documentos Estrangeiros
Você precisará da cópia integral do processo de divórcio ou da certidão final (sentença).
Passo 2: Apostilamento de Haia
Para que um documento emitido em outro país seja aceito no Brasil, ele deve receber o Apostilamento de Haia no país de origem. Se o país não for signatário da convenção, será necessária a legalização consular.
Passo 3: Tradução Juramentada
Nenhum documento em língua estrangeira tem validade em tribunais ou cartórios brasileiros sem a tradução feita por um tradutor público juramentado residente no Brasil.
Passo 4: Homologação no STJ (se houver bens/filhos)
Através de um advogado, entra-se com o pedido no Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal não vai rediscutir “quem tem razão”, mas sim verificar se a sentença estrangeira respeita a soberania brasileira e os direitos fundamentais.
Passo 5: Averbação no Cartório
Com a sentença do STJ em mãos (o “Exequatur”), você deve levá-la ao Cartório de Registro Civil onde seu casamento foi registrado para que a averbação seja feita à margem do assento de casamento. Só então você voltará a ser oficialmente “divorciado(a)” no Brasil.
6. Documentos Necessários
Para dar início ao processo com segurança, separe a seguinte documentação:
- Sentença Estrangeira de Divórcio (original com apostila de Haia);
- Tradução Juramentada de todos os documentos estrangeiros;
- Certidão de Casamento brasileira (transladada no Cartório do 1º Ofício, se casou no exterior);
- Procuração para o advogado;
- Documentos que comprovem a existência de bens ou filhos (certidões de nascimento e matrículas de imóveis).
7. Riscos de não regularizar o divórcio
Muitas pessoas “deixam para lá” por acharem o processo complexo. No entanto, a negligência pode gerar problemas graves:
- Impedimento de Novo Casamento: Você continuará constando como “casado(a)” no Brasil. Casar-se novamente sem regularizar o anterior pode configurar crime de bigamia.
- Problemas Sucessórios: Se você falecer sem regularizar o divórcio, seu ex-cônjuge pode ser chamado para a partilha de bens como herdeiro, gerando prejuízos aos seus filhos ou novos parceiros.
- Venda de Imóveis: Você não conseguirá vender um imóvel no Brasil sem a vênia conjugal (assinatura do cônjuge), a menos que o divórcio esteja averbado.
Conclusão
Regularizar um divórcio estrangeiro com filhos e bens no Brasil exige atenção aos detalhes e uma condução técnica precisa. Não se trata apenas de “traduzir um papel”, mas de garantir que sua nova fase de vida esteja protegida juridicamente sob as leis brasileiras.
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