O momento da perda de um ente querido é, sem dúvida, um dos mais desafiadores que enfrentamos. Entre o luto e as homenagens, surge uma preocupação burocrática que muitas vezes as famílias preferem adiar: o inventário. No entanto, como advogada atuante no direito das sucessões, percebo que a dúvida “existe um prazo legal para começar o inventário?” é uma das que mais gera angústia e, infelizmente, prejuízos financeiros quando não respondida a tempo.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os prazos, as penalidades pelo atraso e como você pode regularizar os bens da sua família de forma segura, econômica e dentro da lei.

O Que é o Inventário e Por Que Ele é Obrigatório?

Antes de falarmos de prazos, é preciso entender a finalidade deste procedimento. O inventário é o processo jurídico (ou administrativo) pelo qual se faz o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. É através dele que o patrimônio é formalmente transferido para os herdeiros.

Muitas pessoas acreditam que, se a família está em harmonia, não é necessário fazer o inventário. Isso é um mito. Sem o inventário, os bens ficam “congelados” no nome do falecido. Isso significa que você não poderá vender um imóvel, transferir um veículo, sacar valores em contas bancárias ou encerrar empresas de forma legal.

O Prazo Geral: O Que Diz a Lei?

De acordo com o Artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão (data do falecimento).

É importante notar que o prazo é contado em meses, não em dias corridos. Se o óbito ocorreu no dia 15 de janeiro, o prazo para abertura sem qualquer penalidade processual teórica seria até o dia 15 de março.

Ponto de atenção: Embora o CPC fale em 2 meses, a prática tributária brasileira é regida pelas leis estaduais, e é aqui que mora o maior perigo para o bolso dos herdeiros.

O Prazo em Minas Gerais e a Multa do ITCD

Se você está em qualquer cidade de Minas Gerais, a regra que você deve observar com mais rigor é a da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

Em nosso estado, o imposto que incide sobre a herança é o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A legislação mineira (Lei Estadual nº 14.941/2003) estabelece prazos específicos para que você não sofra multas pesadas.

A Multa por Atraso

Em Minas Gerais, se o inventário não for aberto e o imposto não for declarado dentro do prazo legal, a multa pode ser aplicada sobre o valor do imposto devido. Historicamente, o prazo para evitar a multa de mora em MG é de 180 dias após o óbito para o pagamento, mas a abertura e a declaração devem ocorrer o quanto antes para garantir os benefícios de descontos que o estado costuma oferecer para pagamentos tempestivos.

Se você ultrapassar esses prazos:

  1. Multa de Mora: Incide sobre o valor do imposto, aumentando consideravelmente o custo do processo.
  2. Juros Selic: Além da multa, o valor do imposto é corrigido mensalmente.

As Consequências de Ignorar o Prazo

Não é apenas a multa em dinheiro que deve preocupar os herdeiros. O atraso na abertura do inventário acarreta uma “bola de neve” de problemas:

1. Bloqueio de Contas Bancárias

Assim que o banco toma conhecimento do falecimento (geralmente via sistema do Banco Central), as contas são bloqueadas. O dinheiro parado lá só pode ser liberado com autorização judicial ou ao final do inventário. Se a família dependia daqueles valores para o sustento ou para pagar as despesas do funeral, o atraso no inventário prolonga essa dificuldade.

2. Impedimento para Venda de Imóveis

Imagine que surgiu um comprador excelente para a casa deixada pelo falecido. Sem o inventário concluído (ou pelo menos em estágio avançado com autorização judicial), você não pode vender o imóvel. Muitas vendas são perdidas porque a documentação não está regularizada.

3. Deterioração do Patrimônio

Imóveis fechados geram custos: IPTU, condomínio, manutenção básica. Se o inventário demora anos para começar, as dívidas podem se acumular a ponto de “comerem” boa parte do valor do bem.

4. O Risco da Usucapião entre Herdeiros

Este é um ponto pouco divulgado, mas perigoso. Se um herdeiro fica morando no imóvel por muitos anos, agindo como se fosse o único dono e pagando todas as despesas sem que os outros herdeiros se manifestem, ele pode, em tese, tentar pedir a Usucapião do bem, excluindo os demais irmãos ou parentes da partilha.

Inventário Judicial vs. Extrajudicial (Cartório)

A escolha da via também influencia na velocidade e no cumprimento dos prazos.

  • Inventário Extrajudicial: Feito em Cartório de Notas. É muito mais rápido (pode ser resolvido em poucas semanas). Para isso, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar em pleno acordo sobre a divisão dos bens. Não pode haver testamento (salvo algumas exceções jurídicas recentes).
  • Inventário Judicial: Necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou quando a família está em conflito. É um processo que corre na Justiça e costuma ser mais demorado.

Em ambos os casos, a presença de um advogado especializado é obrigatória por lei.

Dúvidas Comuns dos Meus Clientes em Divinópolis

“Doutora, perdi o prazo de 2 meses. E agora?” Não entre em pânico. O inventário ainda pode (e deve) ser feito. O que muda é que, no momento de pagar o imposto para o Estado de Minas Gerais, haverá o acréscimo da multa. Quanto antes você começar agora, menor será o prejuízo acumulado.

“Não temos dinheiro para pagar o imposto agora. Posso esperar?” Essa é uma armadilha. Se você esperar ter o dinheiro para só então começar, a multa será ainda maior quando você finalmente der início. O ideal é abrir o inventário e, através de um advogado, pedir ao juiz a venda de um dos bens ou o uso de valores em conta para pagar as próprias custas do processo.

Como Facilitar o Processo: Checklist de Documentos

Para ganhar tempo e cumprir os prazos, já comece a organizar esta documentação:

  • Certidão de Óbito do falecido;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros;
  • Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável;
  • Matrículas atualizadas dos imóveis (disponíveis no Registro de Imóveis de Divinópolis);
  • Documentos de veículos (CRLV);
  • Extratos bancários da data do óbito.

Conclusão

O prazo para começar o inventário existe para garantir a segurança jurídica e a arrecadação tributária. No entanto, mais do que uma obrigação legal, o inventário é um ato de responsabilidade com o patrimônio construído por quem se foi e com o futuro dos que ficaram.

Adiar esse processo só traz custos extras e conflitos familiares. Se você possui dúvidas sobre como proceder, busque orientação especializada para entender o melhor caminho para o seu caso específico.

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