A responsabilidade de sustentar os filhos é, prioritariamente, dos pais. No entanto, o Direito Brasileiro prevê o princípio da solidariedade familiar. Quando os pais, por motivos de força maior, não conseguem prover o sustento básico de seus filhos, a lei permite que o Poder Judiciário olhe para os próximos na linha de sucessão: os avós.
A chamada Pensão Avoenga é um tema sensível, pois muitas vezes envolve idosos que já possuem despesas elevadas com saúde e vivem de aposentadoria. Por isso, a justiça brasileira é muito criteriosa ao aplicar essa regra.
1. O que é a Pensão Alimentícia Avoenga?
A pensão avoenga é a obrigação alimentar devida pelos avós (paternos ou maternos) em favor dos netos. Ela está fundamentada no Código Civil, que estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes.
É fundamental compreender que essa obrigação não é solidária, mas sim subsidiária e complementar.
2. Os Requisitos Essenciais para a Cobrança
Não basta que o pai ou a mãe deixe de pagar a pensão para que os avós se tornem automaticamente responsáveis. Para que um juiz determine o pagamento pelos avós, é necessário provar três pontos fundamentais:
A) Inexistência ou Insuficiência de Condições dos Pais
O primeiro passo é provar que ambos os pais (ou aquele que deveria pagar) não possuem qualquer condição financeira. Se o pai está desempregado, mas tem bens ou capacidade de trabalho, a obrigação permanece com ele. A cobrança contra os avós só ocorre se o pai estiver desaparecido, preso (sem renda), for incapaz ou se o valor que ele paga for comprovadamente insuficiente para a sobrevivência básica da criança.
B) Esgotamento dos Meios de Cobrança contra os Pais
A justiça exige que o credor (a criança, representada pela mãe/pai) tenha tentado todas as vias possíveis contra o genitor devedor: execução de alimentos, pedido de prisão civil, penhora de bens e bloqueio de contas. Somente após frustradas essas tentativas é que se abre a porta para acionar os avós.
C) Possibilidade Financeira dos Avós
Assim como qualquer pensão, vigora o binômio Necessidade x Possibilidade. Os avós não podem ser sacrificados em seu próprio sustento. Se o pagamento da pensão comprometer a compra de remédios ou a sobrevivência do idoso, o juiz poderá negar o pedido ou fixar um valor simbólico.
3. Responsabilidade Subsidiária vs. Complementar
Este é o ponto onde muitos processos em nossa região de Divinópolis se definem:
- Subsidiária: Quando os pais não pagam nada (por morte, ausência ou incapacidade total), e os avós assumem o papel principal.
- Complementar: Quando o pai paga uma quantia, mas ela é muito baixa para as necessidades especiais da criança (como tratamentos de saúde), e os avós são chamados para “completar” o que falta.
Súmula 596 do STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
4. O Drama da Prisão Civil dos Avós
Uma dúvida frequente e dolorosa: “Meu pai/mãe pode ser preso se não pagar a pensão do neto?”. Juridicamente, sim. Como a pensão avoenga tem natureza alimentar, o rito de prisão é aplicável. No entanto, o Judiciário brasileiro tem evitado a prisão de idosos, aplicando medidas alternativas (como penhora de parte da aposentadoria) ou garantindo condições especiais devido à idade e saúde do devedor.
É um tema que exige uma defesa técnica muito ágil e empática para evitar traumas familiares irreversíveis.
5. Como se defender ou como pleitear?
Se você é avó/avô e recebeu uma citação:
- Não ignore o prazo. É preciso demonstrar seus gastos com saúde e sua real situação financeira.
- Verifique se o pai/mãe da criança realmente não tem condições ou se é apenas “má vontade”.
Se você é mãe/pai e precisa pedir o auxílio dos avós:
- Documente todas as tentativas de receber do genitor.
- Tenha em mãos a lista de necessidades urgentes da criança.
6. Conclusão
A pensão alimentícia paga pelos avós é um recurso excepcional. Ela não deve ser vista como uma forma de “punir” os avós pelos erros dos filhos, mas sim como uma rede de proteção à criança. O equilíbrio é a chave: proteger o direito à vida do neto sem desamparar o idoso que já cumpriu seu dever de criar os próprios filhos.
Para lidar com essas questões de forma humana e juridicamente segura, o apoio de um profissional especializado é indispensável.
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